MAMADU SANHÁ, Tenente de 2.ª Linha - Cruz de Guerra,
de 4.ª classe
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

Mamadu Sanhá
Tenente de 2.ª Linha
Comandante da
Companhia de Milícias 14
Comando Territorial Independente da Guiné
«A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»
«CORAGEM E LEALDADE»
Cruz de Guerra de 4.ª classe
Louvor Individual
Fuzilado pelo PAIGC, em
18Dez1978, em Madina Colhido (Xime)
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seguem:
A lealdade
de Mamadu Sanhá
(in Jornal do Exército n.º 100, páginas 28 e 29,
de Abril de 1968)
Tenente 2.ª Linha Mamdu Sanhá
(in Jornal do Exército n.º 116, página 47, de
Agosto de 1969)
(in 5.º Volume, V Tomo, da RHMCA, da CECA, do
EME)
Mamadu Sanhá, Tenente de 2.ª Linha;
Servu Portugal na Província Ultramarina na
Guiné, como comandante da Companhia de Milícias 14
(CMil14) do
Comando Territorial Independente da Guiné;
Louvado por feitos em combate no teatro de
operações na Guiné, por despacho de 2 de Fevereiro de 1968 e por
proposta do Comando de Agrupamento 1980
(CmdAgr1980), publicado
na Ordem de Serviço n.º 6, de
8 de Fevereiro de 1968, do Quartel
General do Comando territorial Independente da Guiné;
Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de
4.ª classe, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas
da Guiné, de 3 de Fevereiro de 1968, publicado no Jornal do
Exército n.º 116, página 47 de Agosto de 1969;
Fuzilado pelo PAIGC, em 18 de Dezembro de
1978, em Madina Colhido (Xime).
Paz à sua Alma
Cruz de Guerra de 4.ª classe
Tenente de 2.ª Linha
MAMADU SANHÁ
CMil14/CTIG
Guiné
4.ª classe
Transcrição do Despacho
publicado na Ordem do Exército n.º 5 - 2.ª série, de 1969
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do
artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo
Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do
Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 03 de Fevereiro
de 1968, o Tenente de 2.ª Linha, Mamadu Sanhá.
Transcrição do louvor que originou a condecoração;
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 6, de 08 de Fevereiro de 1968, do
Quartel General do Comando Territorial Independente da Guiné):
Que, por seu despacho de 02 do corrente e por proposta do
Comando de Agrupamento 1980, louvou o Tenente de
2.ª Linha, Mamadu Sanhá, Comandante da Companhia de Milícias
n.º
14, adstrita ao Batalhão de Artilharia 1904, porque, ao ter conhecimento de que grupos
itinerantes inimigos, muito numerosos e armados com o mais
moderno material, se infiltravam no regulado de Badora, do qual
é régulo, imediatamente organizou um grupo constituído por
milícias, caçadores nativos e pessoal civil armado, num total de
cerca de 550 homens e moveu tenaz e impiedosa perseguição ao In,
tendo conseguido com o seu dinamismo, coragem e serena energia,
restabelecer o moral das populações que começavam a acusar
indícios de perturbação. Conseguiu assim, em proveito do seu
próprio grupo, obter a iniciativa das operações, fazendo com que
o In, sentindo-se hostilizado por todos os lados, pela própria
população nativa, acabasse por retirar da região, depois de ter
sofrido pesadas baixas em dois contactos com os homens de Mamadu
Sanhá.
No primeiro contacto, em 3 de Janeiro de 1968, sofreu o inimigo um morto
confirmado, tendo-lhe sido ainda capturada uma pistola
metralhadora e material diverso.
Não descansou, no entanto, o Tenente Mamadu Sanhá, que continuando
implacável perseguição ao In acabou novamente por com ele
contactar na tarde de 6 de Janeiro de 1968, tendo o seu grupo infligido desta
vez, onze mortos confirmados, capturando mais uma pistola
metralhadora e diverso material. Mas nem mesmo assim abandonou
Mamadu Sanhá a sua perseguição que só terminou no dia oito
depois de se ter convencido de que o inimigo abandonara
definitivamente a região.
Demonstrou assim o Tenente de 2.ª Linha Mamadu Sanhá, extraordinárias
qualidades de chefe, coragem e fina tempera, pelas quais merece
ser distinguido pela sua brilhante acção levada a cabo no
regulado de Badora.
