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MAMADU SANHÁ, Tenente de 2.ª Linha - Cruz de Guerra, de 4.ª classe

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA  

 

CG-4-Classe-350Mamadu-Sanh-350Mamadu Sanhá

 

Tenente de 2.ª Linha

 

Comandante da

 

Companhia de Milícias 14

 

Comando Territorial Independente da Guiné

 «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»

«CORAGEM E LEALDADE»

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

Louvor Individual

 

Fuzilado pelo PAIGC, em 18Dez1978, em Madina Colhido (Xime)

 

Para visualização dos conteúdos clique nos sublinhados que se seguem:

 

A lealdade de Mamadu Sanhá

(in Jornal do Exército n.º 100, páginas 28 e 29, de Abril de 1968)

 

Tenente 2.ª Linha Mamdu Sanhá

(in Jornal do Exército n.º 116, página 47, de Agosto de 1969)

(in 5.º Volume, V Tomo, da RHMCA, da CECA, do EME)

 

Mamadu Sanhá, Tenente de 2.ª Linha;

 

CTIGServu Portugal na Província Ultramarina na Guiné, como comandante da Companhia de Milícias 14 CMd-Agr1980-280(CMil14) do Comando Territorial Independente da Guiné;

 

Louvado por feitos em combate no teatro de operações na Guiné, por despacho de 2 de Fevereiro de 1968 e por proposta do Comando de Agrupamento 1980 (CmdAgr1980), publicado na Ordem de Serviço n.º 6, de CG-4-Classe-3508 de Fevereiro de 1968, do Quartel General do Comando territorial Independente da Guiné;

 

Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 4.ª classe, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 3 de Fevereiro de 1968, publicado no Jornal do Exército n.º 116, página 47 de Agosto de 1969;

 

Fuzilado pelo PAIGC, em 18 de Dezembro de 1978, em Madina Colhido (Xime).

 

Paz à sua Alma

 

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

CG-3-Classe-700Tenente de 2.ª Linha

MAMADU SANHÁ

 

CMil14/CTIG

Guiné

 

4.ª classe

 

Transcrição do Despacho publicado na Ordem do Exército n.º 5 - 2.ª série, de 1969

 

Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 03 de Fevereiro de 1968, o Tenente de 2.ª Linha, Mamadu Sanhá.


Transcrição do louvor que originou a condecoração;


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 6, de 08 de Fevereiro de 1968, do Quartel General do Comando Territorial Independente da Guiné):


CMd-Agr1980-280Que, por seu despacho de 02 do corrente e por proposta do Comando de Agrupamento 1980, louvou o Tenente de 2.ª Linha, Mamadu Sanhá, Comandante da Companhia de Milícias BArt1904n.º 14, adstrita ao Batalhão de Artilharia 1904, porque, ao ter conhecimento de que grupos itinerantes inimigos, muito numerosos e armados com o mais moderno material, se infiltravam no regulado de Badora, do qual é régulo, imediatamente organizou um grupo constituído por milícias, caçadores nativos e pessoal civil armado, num total de cerca de 550 homens e moveu tenaz e impiedosa perseguição ao In, tendo conseguido com o seu dinamismo, coragem e serena energia, restabelecer o moral das populações que começavam a acusar indícios de perturbação. Conseguiu assim, em proveito do seu próprio grupo, obter a iniciativa das operações, fazendo com que o In, sentindo-se hostilizado por todos os lados, pela própria população nativa, acabasse por retirar da região, depois de ter sofrido pesadas baixas em dois contactos com os homens de Mamadu Sanhá.


No primeiro contacto, em 3 de Janeiro de 1968, sofreu o inimigo um morto confirmado, tendo-lhe sido ainda capturada uma pistola metralhadora e material diverso.


Não descansou, no entanto, o Tenente Mamadu Sanhá, que continuando implacável perseguição ao In acabou novamente por com ele contactar na tarde de 6 de Janeiro de 1968, tendo o seu grupo infligido desta vez, onze mortos confirmados, capturando mais uma pistola metralhadora e diverso material. Mas nem mesmo assim abandonou Mamadu Sanhá a sua perseguição que só terminou no dia oito depois de se ter convencido de que o inimigo abandonara definitivamente a região.


Demonstrou assim o Tenente de 2.ª Linha Mamadu Sanhá, extraordinárias qualidades de chefe, coragem e fina tempera, pelas quais merece ser distinguido pela sua brilhante acção levada a cabo no regulado de Badora.

 

 

 Mamadu-Sanh-920

 

 

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