"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
Mamadu
Selo Jaló
Soldado de Infantaria, Cozinheiro
n.º 121/62 (n/m 82048062)
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
(Título póstumo)
Cruz de Guerra de 2.ª
classe
(Título póstumo)
Mamadu Selo Jaló, Soldado de
Infantaria, Cozinheiro, n.º 121/62 (n/m 82048062),
natural da freguesia de Bedanda, concelho de Catió, da
Província Ultramarina da Guiné, filho de
Solemane
Djaló e de Aissatu Djaló, casado com Aua Camará;
Mobilizado
pelo Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG)
«CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»
para servir Portugal naquela Província Ultramarina,
integrado na 4.ª Companhia de
Caçadores
Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI», daquele
Comando
Territorial»;
Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a designar-se por Companhia de
Caçadores
6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI», do
Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG)
«CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;
Faleceu no dia 17 de Agosto de 1964 na mata de Cufar,
vítima de ferimentos em combate;
Está inumado no cemitério de Bedanda, concelho de Catió,
na Província Ultramarina da Guiné;
Paz à sua Alma
Louvado, a título póstumo, por feitos em combate,
publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro
de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné;
Agraciado, a título póstumo, por feitos em combate, com
a Medalha da Cruz de Guerra de 2.ª classe, pela Portaria
de 29 de Maio de 1965, publicado na Ordem do Exército
n.º 22 – 3.ª série, de 1965;
Agraciado, a título póstumo, com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, pelo
Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º
129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
Cruz de Guerra de 2.ª
classe
(Título póstumo)
Soldado
de Infantaria, n.º 121/62
MAMADU SELO JALÓ
4ªCCac / BCac619 - RI1
GUINÉ
2.ª CLASSE (Título Póstumo)
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965.
Por Portaria de 29 de Maio de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 2.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa:
O Soldado de 2.ª classe, n.º 121/62, Mamadu Selo Jaló,
da 4.ª Companhia de Caçadores adstrita ao Batalhão de
Caçadores n.º 619, a título póstumo.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro
de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné):
Louvo, a título póstumo, o Soldado de 2.ª Classe n.º
121/62, Mamadu Selo Jaló, da 4.ª Companhia de Caçadores
adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 619, porque, na
emboscada que a sua Companhia sofreu, no dia 16 de
Agosto de 1964, revelou mais uma vez as suas
extraordinárias qualidades de Soldado.
Estando na zona em que o fogo era mais cerrado, lutou
com grande bravura, até que foi atingido
simultaneamente, quer por tiros, quer por uma granada de
mão, de que veio a falecer.
Sendo cozinheiro, oferecia-se sempre ao seu Comandante
para sair em operações, dando um extraordinário exemplo
de bravura, abnegação e espírito de sacrifício.
Durante todo o tempo que serviu na referida Companhia,
sempre revelou qualidades dignas de um Soldado valoroso.