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Leiria

 

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e Campas

 

Leiria

 

Monumento de Homenagem às Mulheres dos Combatentes do Ultramar

 

Fonte: http://www.cm-leiria.pt/files/797080/Actas/20101011111049734237_original.pdf

 

Ponto 13.2, página 55, da Acta n.º 23/2010, de 21 de Setembro,

da Câmara Municipal de Leiria

 

[...]

 

13.2. Minuta de Protocolo de Acordo de Colaboração entre o Ministério da Defesa Nacional, a Câmara Municipal de Leiria, a Liga dos Combatentes, e a Associação dos Deficientes das Forças Armadas

 

DLB N.º 1399/10 | Presente a Minuta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Ministério da Defesa, a Câmara Municipal de Leiria e a Associação dos Deficientes das Forças Armadas, cujo teor a seguir se transcreve:

 

“Protocolo de acordo de colaboração entre o Ministério da Defesa Nacional, a

Câmara Municipal de Leiria, a Liga dos Combatentes e a Associação dos

Deficientes das Forças Armadas”

 

Considerando que:

 

Em Dezembro de 2004 foi inaugurado, no Jardim da Almuinha Grande, na cidade de Leiria, o Monumento à Mulher do Combatente;

 

O Monumento resulta de uma parceria estabelecida entre o Ministério da Defesa Nacional, o Município de Leiria, a Liga dos Combatentes e a Associação dos Deficientes das Forças Armadas, tendo como ideal homenagear as mulheres dos antigos combatentes da Guerra Colonial;

 

O Monumento se encontra num profundo estado de degradação, sendo necessário proceder à sua reparação e deslocalização para o Jardim de Santo Agostinho, que apresenta as necessárias condições de segurança e de enquadramento paisagístico;

 

A defesa e salvaguarda do património constituem uma questão de cidadania que obriga a uma colaboração estreita entre os vários órgãos da Administração Central e da Administração Local;

 

O Monumento personifica valores indissolúveis, como o respeito e a família;

 

Nestes termos, entre:

 

O Ministério da Defesa Nacional, com sede na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400-204 Lisboa, pessoa colectiva n.º __________, representado pelo seu _______________, no uso da competência conferida por __________________, como primeiro outorgante;

 

O Município de Leiria, N.I.P.C. 505 181 266, com sede no Largo da República, na cidade de Leiria, pessoa colectiva n.º ___________ representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro, no uso dos poderes conferidos pela deliberação camarária de ______ de ________ de _____, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 4, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, como segundo outorgante;

 

A Liga dos Combatentes, com sede em ______________, pessoa colectiva n.º ________, representado pelo ________________, no uso dos poderes conferidos pelo __________________, como terceira outorgante;

 

E a Associação dos Deficientes das Forças Armadas, com sede na Avenida Padre Cruz – Edifício ADFA, 1600-560 – Lisboa, pessoa colectiva n.º ________, representado pelo seu Presidente, no uso dos poderes conferidos pelo __________________, como quarta outorgante;

 

É celebrado o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

Cláusula Primeira

(Objecto)

 

O presente Protocolo tem como objectivo recuperar e assegurar a manutenção do Monumento à Mulher do Combatente, tendo em vista as seguintes finalidades:

 

a) Reforçar a cooperação entre as quatro entidades, numa perspectiva de protecção e valorização do património e de memória colectiva;

 

b) Criar novas ferramentas que permitam uma eficiente gestão do património imóvel a nível das autoridades locais, tornando mais eficaz o relacionamento institucional entre o Ministério da Defesa Nacional, o Município de Leiria, a Liga dos Combatentes e a Associação dos Deficientes das Forças Armadas.

 

Cláusula Segunda

(Compromissos do Ministério da Defesa Nacional)

 

O Ministério da Defesa Nacional compromete-se a atribuir, em prestações únicas e com vista a suportar as despesas inerentes à recuperação do Monumento à Mulher do Combatente, os seguintes apoios financeiros:

 

a) À Liga dos Combatentes – 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros);

 

b) À Associação de Deficientes das Forças Armadas – 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros).

 

Cláusula Terceira

(Compromissos do Município de Leiria)

 

O Município de Leiria compromete-se a:

a) Assegurar a deslocalização do Monumento à Mulher do Combatente, do Jardim da Almuinha Grande, para o Jardim de Santo Agostinho, na cidade de Leiria;

 

b) Atribuir, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com vista à recuperação do Monumento à Mulher do Combatente, os seguintes apoios financeiros:

 

(i) À Liga dos Combatentes, 5.675,00 euros (cinco mil seiscentos e setenta e cinco euros);

 

(ii) À Associação dos Deficientes das Forças Armadas, 5.675,00 euros (cinco mil seiscentos e setenta e cinco euros);

 

c) Assegurar a plena manutenção do Monumento, não descurando o compromisso de zelo pelo interesse público, personificado no Monumento à Mulher do Combatente;

 

d) Garantir a plena visibilidade do Monumento.

 

Cláusula Quarta

(Compromissos da Liga dos Combatentes)

 

A Liga dos Combatentes compromete-se a:

 

a) Promover a recuperação do Monumento à Mulher do Combatente, em parceria com a Associação dos Deficientes das Forças Armadas, que se estima, em 16.350,00 euros (dezasseis mil trezentos e cinquenta euros);

 

b) Cumprir, escrupulosamente, a obrigação fixada na alínea anterior, sob pena de ser suspensa a atribuição dos apoios financeiros, quer por parte do primeiro quer do segundo outorgante.

 

Cláusula Quinta

(Compromissos da Associação dos Deficientes das Forças Armadas)

 

A Associação dos Deficientes das Forças Armadas compromete-se a:

 

a) Promover a recuperação do Monumento à Mulher do Combatente, em parceria com a Liga dos Combatentes, que se estima, em 16.350,00 euros (dezasseis mil trezentos e cinquenta euros);

 

b) Cumprir, escrupulosamente, a obrigação fixada na alínea anterior, sob pena de ser suspensa a atribuição dos apoios financeiros, quer por parte do primeiro quer do segundo outorgante.

 

Cláusula Sexta

(Duração e vigência)

 

1. O presente protocolo entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

 

2. No que respeita aos compromissos da manutenção e visibilidade do Monumento, não descurando o compromisso de zelo pelo interesse personificado no Monumento à mulher do Combatente, o presente Protocolo vigorará para o futuro, sem prazo determinado, até que seja modificado ou revogado por qualquer das partes.

 

3. No que concerne à deslocalização do Monumento à Mulher do Combatente, do Jardim da Almuinha Grande, para o Jardim de Santo Agostinho, na cidade de Leiria e aos apoios financeiros, o presente Protocolo cessará logo que estejam concretizados os compromissos e as obrigações assumidos pelas partes.

 

Cláusula Sétima

(Denúncia)

 

O protocolo pode ser denunciado a todo o tempo, por vontade de qualquer das partes, desde que a outra seja avisada por escrito com, pelo menos, sessenta dias de antecedência, e sem prejuízo das actividades ou acções em curso à data da cessação, que deverão continuar nos termos e prazos estabelecidos até à sua integral conclusão.

 

Cláusula Oitava

(Alterações ao protocolo)

 

As alterações ao protocolo só podem ser feitas por acordo mútuo das partes e mediante adenda, a qual passará sempre a fazer parte integrante do mesmo.

 

Cláusula Nona

(Casos omissos e dúvidas)

 

As partes procurarão resolver entre si os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente protocolo de colaboração, esclarecer com cortesia e celeridade eventuais incidentes que envolvam os seus colaboradores, bem como recorrer a formas de resolução eficazes e adequadas, sempre no interesse mútuo de ambas.

 

O presente Protocolo, composto por seis páginas, está isento do Imposto do Selo, por força no disposto na alínea a) do artigo 6.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1, ambos do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo, sendo reproduzido, em quadruplicado, valendo as cópias como originais, após a devida assinatura daspartes intervenientes, depois de declararem ter lido, compreendido e aceite todas as

suas cláusulas.

 

Leiria, ___________ de _______________ de 2010.

 

O Primeiro Outorgante | (Ministério da Defesa Nacional)

 

O Segundo Outorgante | (Raul Castro)

 

O Terceiro Outorgante | (Liga dos Combatentes)

 

O Quarto Outorgante | (Associação dos Deficientes das Forças Armadas)

 

A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, deliberou por unanimidade concordar com o teor da minuta do presente protocolo.

 

Mais deliberou conferir poderes ao Senhor Presidente para proceder à outorga do referido protocolo.

 

Os valores implicados nesta despesa foram objecto das propostas de cabimento n.º 3400/10 e 3401/10, ambas de 13 de Setembro.

 

A presente deliberação foi aprovada em minuta

 

[...]

 

 

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