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13.2. Minuta
de Protocolo de Acordo de Colaboração entre o Ministério
da Defesa Nacional, a Câmara Municipal de Leiria, a Liga
dos Combatentes, e a Associação dos Deficientes das
Forças Armadas
DLB N.º
1399/10 | Presente a Minuta de Protocolo de
Colaboração a celebrar entre o Ministério da Defesa, a
Câmara Municipal de Leiria e a Associação dos
Deficientes das Forças Armadas, cujo teor a seguir se
transcreve:
“Protocolo de
acordo de colaboração entre o Ministério da Defesa
Nacional, a
Câmara
Municipal de Leiria, a Liga dos Combatentes e a
Associação dos
Deficientes das
Forças Armadas”
Considerando que:
Em Dezembro de
2004 foi inaugurado, no Jardim da Almuinha Grande, na
cidade de Leiria, o Monumento à Mulher do Combatente;
O Monumento
resulta de uma parceria estabelecida entre o Ministério
da Defesa Nacional, o Município de Leiria, a Liga dos
Combatentes e a Associação dos Deficientes das Forças
Armadas, tendo como ideal homenagear as mulheres dos
antigos combatentes da Guerra Colonial;
O Monumento se
encontra num profundo estado de degradação, sendo
necessário proceder à sua reparação e deslocalização
para o Jardim de Santo Agostinho, que apresenta as
necessárias condições de segurança e de enquadramento
paisagístico;
A defesa e
salvaguarda do património constituem uma questão de
cidadania que obriga a uma colaboração estreita entre os
vários órgãos da Administração Central e da
Administração Local;
O Monumento
personifica valores indissolúveis, como o respeito e a
família;
Nestes termos,
entre:
O Ministério
da Defesa Nacional, com sede na Avenida Ilha da Madeira,
n.º 1, 1400-204 Lisboa, pessoa colectiva n.º __________,
representado pelo seu _______________, no uso da
competência conferida por __________________, como
primeiro outorgante;
O Município de
Leiria, N.I.P.C. 505 181 266, com sede no Largo da
República, na cidade de Leiria, pessoa colectiva n.º
___________ representado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Leiria, Raul Castro, no uso dos poderes
conferidos pela deliberação camarária de ______ de
________ de _____, ao abrigo do disposto na alínea m) do
n.º 2 e da alínea a) do n.º 4, ambas do artigo 64.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º
5-A/2002 de 11 de Janeiro, como segundo outorgante;
A Liga dos
Combatentes, com sede em ______________, pessoa
colectiva n.º ________, representado pelo
________________, no uso dos poderes conferidos pelo
__________________, como terceira outorgante;
E a Associação
dos Deficientes das Forças Armadas, com sede na Avenida
Padre Cruz – Edifício ADFA, 1600-560 – Lisboa, pessoa
colectiva n.º ________, representado pelo seu
Presidente, no uso dos poderes conferidos pelo
__________________, como quarta outorgante;
É celebrado o
presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas
cláusulas seguintes:
Cláusula
Primeira
(Objecto)
O presente
Protocolo tem como objectivo recuperar e assegurar a
manutenção do Monumento à Mulher do Combatente, tendo em
vista as seguintes finalidades:
a)
Reforçar a cooperação entre as quatro entidades, numa
perspectiva de protecção e valorização do património e
de memória colectiva;
b) Criar
novas ferramentas que permitam uma eficiente gestão do
património imóvel a nível das autoridades locais,
tornando mais eficaz o relacionamento institucional
entre o Ministério da Defesa Nacional, o Município de
Leiria, a Liga dos Combatentes e a Associação dos
Deficientes das Forças Armadas.
Cláusula
Segunda
(Compromissos
do Ministério da Defesa Nacional)
O Ministério
da Defesa Nacional compromete-se a atribuir, em
prestações únicas e com vista a suportar as despesas
inerentes à recuperação do Monumento à Mulher do
Combatente, os seguintes apoios financeiros:
a) À Liga dos
Combatentes – 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos
euros);
b) À
Associação de Deficientes das Forças Armadas – 2.500,00
euros (dois mil e quinhentos euros).
Cláusula
Terceira
(Compromissos
do Município de Leiria)
O Município de
Leiria compromete-se a:
a)
Assegurar a deslocalização do Monumento à Mulher do
Combatente, do Jardim da Almuinha Grande, para o Jardim
de Santo Agostinho, na cidade de Leiria;
b)
Atribuir, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do
artigo 64.º da Lei n.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de
Janeiro, com vista à recuperação do Monumento à Mulher
do Combatente, os seguintes apoios financeiros:
(i) À Liga dos
Combatentes, 5.675,00 euros (cinco mil seiscentos e
setenta e cinco euros);
(ii) À
Associação dos Deficientes das Forças Armadas, 5.675,00
euros (cinco mil seiscentos e setenta e cinco euros);
c)
Assegurar a plena manutenção do Monumento, não
descurando o compromisso de zelo pelo interesse público,
personificado no Monumento à Mulher do Combatente;
d)
Garantir a plena visibilidade do Monumento.
Cláusula Quarta
(Compromissos
da Liga dos Combatentes)
A Liga dos
Combatentes compromete-se a:
a)
Promover a recuperação do Monumento à Mulher do
Combatente, em parceria com a Associação dos Deficientes
das Forças Armadas, que se estima, em 16.350,00 euros
(dezasseis mil trezentos e cinquenta euros);
b)
Cumprir, escrupulosamente, a obrigação fixada na alínea
anterior, sob pena de ser suspensa a atribuição dos
apoios financeiros, quer por parte do primeiro quer do
segundo outorgante.
Cláusula Quinta
(Compromissos
da Associação dos Deficientes das Forças Armadas)
A Associação
dos Deficientes das Forças Armadas compromete-se a:
a)
Promover a recuperação do Monumento à Mulher do
Combatente, em parceria com a Liga dos Combatentes, que
se estima, em 16.350,00 euros (dezasseis mil trezentos e
cinquenta euros);
b)
Cumprir, escrupulosamente, a obrigação fixada na alínea
anterior, sob pena de ser suspensa a atribuição dos
apoios financeiros, quer por parte do primeiro quer do
segundo outorgante.
Cláusula Sexta
(Duração e
vigência)
1. O presente
protocolo entra em vigor no dia seguinte ao da sua
assinatura.
2. No que
respeita aos compromissos da manutenção e visibilidade
do Monumento, não descurando o compromisso de zelo pelo
interesse personificado no Monumento à mulher do
Combatente, o presente Protocolo vigorará para o futuro,
sem prazo determinado, até que seja modificado ou
revogado por qualquer das partes.
3. No que
concerne à deslocalização do Monumento à Mulher do
Combatente, do Jardim da Almuinha Grande, para o Jardim
de Santo Agostinho, na cidade de Leiria e aos apoios
financeiros, o presente Protocolo cessará logo que
estejam concretizados os compromissos e as obrigações
assumidos pelas partes.
O protocolo
pode ser denunciado a todo o tempo, por vontade de
qualquer das partes, desde que a outra seja avisada por
escrito com, pelo menos, sessenta dias de antecedência,
e sem prejuízo das actividades ou acções em curso à data
da cessação, que deverão continuar nos termos e prazos
estabelecidos até à sua integral conclusão.
Cláusula Oitava
(Alterações ao
protocolo)
As alterações
ao protocolo só podem ser feitas por acordo mútuo das
partes e mediante adenda, a qual passará sempre a fazer
parte integrante do mesmo.
Cláusula Nona
(Casos omissos
e dúvidas)
As partes
procurarão resolver entre si os casos omissos e as
dúvidas de interpretação e aplicação do presente
protocolo de colaboração, esclarecer com cortesia e
celeridade eventuais incidentes que envolvam os seus
colaboradores, bem como recorrer a formas de resolução
eficazes e adequadas, sempre no interesse mútuo de
ambas.
O presente
Protocolo, composto por seis páginas, está isento do
Imposto do Selo, por força no disposto na alínea a) do
artigo 6.º, conjugado com o disposto na alínea s) do n.º
3 e no n.º 1, ambos do artigo 3.º do Código do Imposto
do Selo, sendo reproduzido, em quadruplicado, valendo as
cópias como originais, após a devida assinatura
daspartes intervenientes, depois de declararem ter lido,
compreendido e aceite todas as
suas
cláusulas.
Leiria,
___________ de _______________ de 2010.
O Primeiro
Outorgante | (Ministério da Defesa Nacional)
O Segundo
Outorgante | (Raul Castro)
O Terceiro
Outorgante | (Liga dos Combatentes)
O Quarto
Outorgante | (Associação dos Deficientes das Forças
Armadas)
A Câmara
Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do
disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei
n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, deliberou por
unanimidade concordar com o teor da minuta do
presente protocolo.
Mais deliberou
conferir poderes ao Senhor Presidente para proceder
à outorga do referido protocolo.
Os valores
implicados nesta despesa foram objecto das propostas de
cabimento n.º 3400/10 e 3401/10, ambas de 13 de
Setembro.
A presente
deliberação foi aprovada em minuta