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Moçambique - Militares
que se distinguiram na Guerra do Ultramar
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
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HONRA E GLÓRIA
e
nota
de óbito |
Fotos do
Tenente SGE Adriano
Biguane cedidas pelo
Alferes Rodrigues
e enviadas pelo
Furriel José Louro,
ambos da CCac3468
Elementos
castrenses cedidos por
um
colaborador do portal
UTW |
Faleceu no dia 9 de Abril de 2002 o
veterano
(Ordem do Exército
n.º 5 - 2.ª série, pág.294, de 31 de Maio de 2002)
Adriano Biguane
Tenente do Serviço Geral do Exército

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1.ª Companhia de
Caçadores
«VIET-BEIRA»
Batalhão de Caçadores 16
«AD IMO PECTORE» |
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Comandante do Grupo Especial 101 |
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Grupo Especial de Pára-Quedistas |
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Região Militar de Moçambique
«CONSTANS ET PERPETUA VOLUNTAS»
Medalha de Promoção
por Distinção
Sargento-Ajudante
do Serviço Geral do Exército
ADRIANO BIGUANE
MOÇAMBIQUE
Promoção por distinção
Publicado no Diário do Governo n.º 81 – 2.ª série, de 05
de Abril de 19783, e na Ordem do Exército n.º 8 – 2.ª
série, páginas 839 e 840, de 15 de Abril de 1973:
Considerando que o sargento-ajudante do quadro de
sargentos do serviço geral do Exército Adriano Biguane,
posto a que ascendeu por distinção, mercê de feitos em
combate, continuou a patentear o seu extraordinário
valor militar, que o leva a ser considerado combatente
de elite, feitos pelos quais tem sido por várias vezes
citado individualmente;
Considerando que o seu sangue-frio e espírito de
sacrifício, desprezo pelo perigo, audácia e arrojo em
frente do inimigo, além de pessoalmente o qualificarem,
também distinguem as suas elevadas qualidades de
comandante, que acabam por se traduzir em verdadeiro
exemplo para os seus subordinados, que assim o seguem,
levando a creditá-lo como chefe de real valor;
Considerando que pelos factos apontados merece, conforme
o reconhece o Conselho Superior do Exército, ser
promovido a alferes, por distinção;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4.º do artigo
109.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É promovido a alferes do serviço geral do
Exército, por distinção, o sargento-ajudante do quadro
dc sargentos do serviço geral do Exército Adriano
Biguane, da Região Militar de Moçambique, nos termos do
parágrafo 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47 577,
de 7 de Março de 1967, e do parágrafo 5.º do artigo 2.º
do mesmo decreto-lei, contando a sua antiguidade desde l
de Setembro de 1972.
Marcello Caetano. - Horário José de Sá Viana Rebelo.
Assinado em 30 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, Américo Deus Rodrigues Thomaz

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