"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

Ventura
Barreto
Soldado
Atirador
de
Infantaria, n.º 25/62
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
Ventura Barreto, Soldado Atirador de
Infantaria, n.º 25/62.
Mobilizado pelo Comando Territorial Independente da
Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA
ETERNA DILATANDO» para servir Portugal naquela
Província
Ultramarina, integrado na 4.ª Companhia de
Caçadores
Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI», daquele
Comando Territorial»;
Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a designar-se por Companhia de Caçadores 6
(CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT
MORI»,
do Comando Territorial
Independente
da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA
ETERNA DILATANDO»;
Louvado, por feitos em combate,
publicado
na Ordem de Serviço n.º 15, de 19 de Fevereiro de 1963,
do Comando Territorial Independente da Guiné;
Agraciado, por feitos em combate, com a Medalha da Cruz
de Guerra de 3.ª classe, pela Portaria de 30 de Abril de
1963, publicado na Ordem do Exército n.º 16 – 3.ª série,
de 1963;
Em 10 de Junho de 1963, na Praça do Império,
em Bissau, na Província Ultramarina da Guiné, perante as
Forças Armadas Portuguesas reunidas em parada, foi-lhe
imposta a insígnia da Cruz de Guerra de 3.ª classe, por
relevantes feitos em combate no teatro-de-operações da
Guiné;
Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, pelo
Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º
129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
Soldado
de Infantaria, n.º 25/62
VENTURA BARRETO
4.ªCCac / CTIG
GUINÉ
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1963.
Por Portaria de 30 de Abril de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª
classe, o militar a seguir designado, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de
28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de
combate na Província da Guiné Portuguesa:
O Soldado da 4.ª Companhia de Caçadores, n.º 25/62,
Ventura Barreto.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 15,
de 19 de Fevereiro de 1963, do Comando Territorial
Independente da Guiné):
Louvo o Soldado n.º 25/62, Ventura Barreto, da 4.ª
Companhia de Caçadores, porque, fazendo parte de uma
força que, ao regressar de uma missão de reconhecimento,
depois de obter valiosos elementos de informação, foi
atacada por numeroso grupo de terroristas, alguns deles
armados de pistolas-metralhadoras, espingardas e longas,
soube manter extraordinária calma e sangue-frio na
disciplina de fogo, o que aliado à sua valentia e
arrojo, permitiu a retirada ordenada da mesma força e
sem baixas, durante cerca de cinco quilómetros, em campo
aberto, apesar de perseguida pelo grupo terrorista que,
em número crescente, procurava o cerco, contribuindo,
pela sua actuação pessoal, para que a dita força se
subtraísse à acção dos atacantes, depois de lhes
infligir severas baixas, entre as quais 43 mortos
abandonados, como mais tarde se verificou.