Aos vários graus da Ordem, concedidos a
militares e a civis, pertencem honras militares
correspondentes aos seguintes postos, se os condecorados
não tiverem outras superiores:
a) Grande-Colar e Grã-Cruz – General;
b) Grande-Oficial – Coronel;
c) Comendador – Tenente-Coronel;
d) Oficial – Major;
e) Cavaleiro ou Dama – Alferes.
Os condecorados com a Ordem Militar da Torre e Espada,
do Valor, Lealdade e Mérito podem usar tantas insígnias
quantos os graus que lhes tiverem sido concedidos.
Aos militares condecorados com a Ordem Militar da Torre
e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito é permitido o uso
das insígnias respectivas, em passeio, com qualquer
uniforme.
Distintivo
O distintivo da Ordem Militar da Torre e Espada é uma
estrela de cinco pontas de esmalte branco perfilada de
ouro, assente sobre uma coroa de carvalho de esmalte
verde perfilada e frutada de ouro, tendo entre as duas
pontas superiores uma torre de ouro e iluminada de azul,
sendo a estrela carregada, ao centro, de um círculo de
ouro com uma espada de esmalte azul, posta em faixa
sobre uma coroa de carvalho de esmalte verde e realçada
de ouro, tudo envolvido por coroa circular de esmalte
azul filetada de ouro, com a legenda "Valor, Lealdade e
Mérito", em letras maiúsculas de ouro. No reverso, ao
centro e em campo de esmalte azul, o escudo nacional,
circundado da legenda "República Portuguesa", em letras
maiúsculas de ouro.
A cor da Ordem é o azul ferrete.
GRAUS
Grande-Colar
Insígnias
Grande-Colar: colar formado, alternadamente, por torres
de ouro e iluminadas de azul, e espadas de esmalte azul
dispostas sobre coroas de carvalho de esmalte verde
perfiladas e frutadas de ouro, suspensas em corrente
dupla dourada. Ao centro, sobre duas espadas de esmalte
azul cruzadas e suportada por dois dragões de ouro, uma
torre do mesmo metal e iluminada de azul. O colar tem
pendente o distintivo da Ordem, com a torre coberta.
Banda do Grande-Colar: banda de seda azul ferrete, posta
a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente
sobre o laço o distintivo.
Placa: placa pentagonal de ouro, em raios abrilhantados,
carregada de uma estrela da Ordem, com uma torre,
coberta, de ouro e iluminada de azul, entre as duas
pontas superiores.
O Grande-Colar pode ser usado em simultâneo com a Banda
do Grande-Colar e é sempre usado com a respectiva placa.
Os agraciados com o Grande-Colar podem optar por usar
apenas a Banda do Grande-Colar, desde que acompanhada da
placa. São ainda insígnias do Grande-Colar a miniatura e
a roseta, com a cor da Ordem, filetada interiormente de
ouro.
Grande-Colar
Banda do
Grande-Colar
Placa
Grã-Cruz
Insígnias
Colar: colar de ouro esmaltado formado por espadas de
esmalte azul, dispostas sobre coroas de carvalho de
esmalte verde perfiladas e frutadas, e torres iluminadas
de azul, encadeados alternadamente, tendo pendente o
distintivo da Ordem, com a torre coberta.
Banda: banda de seda azul ferrete, posta a tiracolo da
direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o
distintivo.
Placa: placa pentagonal de ouro, em raios abrilhantados,
carregada de uma estrela da Ordem, com uma torre,
coberta, de ouro e iluminada de azul, entre as duas
pontas superiores.
São ainda insígnias da Grã-Cruz a miniatura e a roseta,
com a cor da Ordem, com galão de ouro. Os agraciados com
a Grã-Cruz podem usar, em simultâneo, a banda de
Grã-Cruz e o colar correspondente, ou apenas uma destas
insígnias, mas sempre acompanhada da respectiva placa.
Colar
Banda
Placa
Grande-Oficial
Insígnias
Colar: colar de ouro esmaltado formado por espadas de
esmalte azul, dispostas sobre coroas de carvalho de
esmalte verde perfiladas e frutadas, e torres iluminadas
de azul, encadeados alternadamente, tendo pendente o
distintivo da Ordem, com a torre coberta.
Placa: placa pentagonal de ouro, em raios abrilhantados,
carregada de uma estrela da Ordem, com uma torre,
coberta, de ouro e iluminada de azul, entre as duas
pontas superiores.
São ainda insígnias do grau de Grande-Oficial a
miniatura e a roseta, com a cor da Ordem, com galão de
prata e ouro.
Colar
Placa
Comendador
Insígnias
Colar: colar de ouro esmaltado formado por espadas de
esmalte azul, dispostas sobre coroas de carvalho de
esmalte verde perfiladas e frutadas, e torres iluminadas
de azul, encadeados alternadamente, tendo pendente o
distintivo da Ordem, com a torre coberta.
Placa: placa pentagonal de prata, em raios
abrilhantados, carregada de uma estrela da Ordem, com
uma torre, coberta, de ouro e iluminada de azul, entre
as duas pontas superiores.
São ainda insígnias do grau de Comendador a miniatura e
a roseta, com a cor da Ordem, com galão de prata.
Colar
Placa
Oficial
Insígnias
Colar: colar de ouro esmaltado formado por espadas de
esmalte azul, dispostas sobre coroas de carvalho de
esmalte verde perfiladas e frutadas, e torres iluminadas
de azul, encadeados alternadamente, tendo pendente o
distintivo da Ordem, com a torre coberta.
Medalha / Laço: o distintivo suspenso de fita azul
ferrete, com fivela dourada, ou de laço, para as
senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma
roseta da cor da fita.
São ainda insígnias do grau de Oficial a miniatura e a
roseta, com a cor da Ordem.
Colar
Medalha
Cavaleiro / Dama
Insígnias
Colar: colar de prata esmaltada formado por espadas de
esmalte azul, dispostas sobre coroas de carvalho de
esmalte verde perfiladas e frutadas, e torres iluminadas
de azul, encadeados alternadamente, tendo pendente o
distintivo da Ordem, com a torre coberta.
Medalha / Laço: o distintivo suspenso de fita azul
ferrete, ou de laço, para as senhoras.
São ainda insígnias do grau de Oficial a miniatura e uma
pequena fita, com a cor da Ordem.
Colar
Medalha
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Fonte:
Jornal do Exército, ed.
2, pág. 20, de Fevereiro de 1960
A medalha de valor militar é destinada a
galardoar actos extraordinários de heroísmo, abnegação,
valentia e coragem, quer em tempo de guerra, quer em
tempo de paz, mas sempre em circunstâncias em que corra
risco a vida do agraciado.
Compreendo três graus:
Medalha de ouro;
Medalha de prata;
Medalha de cobre.
A medalha de ouro de valor militar destinada a memorar,
em tempo de guerra, actos brilhantes e extraordinários
de firmeza, audácia, rara decisão e coragem moral,
desprezo pelo perigo ou arrojo em frente do inimigo, é
concedida aos militares no exercício de funções de
Comando ou de Estado-Maior de forças cm operações, que
tiverem praticado um feito de armas de que tenha
resultado grande lustre e glória para as armas
portuguesas.
É, também, concedida aos militares que tiverem praticado
actos de excepcional coragem e bravura e que tenham
contribuído para o bom êxito das operações ou evitado
perdas que pusessem em risco o prosseguimento das mesmas
operações.
Finalmente, a medalha de ouro de valor militar é
concedida aos militares que, por feitos de valor em
campanha, tenham merecido, por três vezes, ser
agraciados com a medalha de prata.
A medalha de ouro pode, ainda, ser concedida a unidades
de terra, mar e ar ou a localidades sitiadas que tenham
praticado um feito de armas muito brilhante e
extraordinário de que resulte excepcional honra e glória
para a Pátria.
As medalhas militares de prata e de cobre de valor
militar são concedidas a militares que tenham praticado,
quer em campanha, quer em tempo de paz, actos
extraordinários de abnegação, valentia e coragem, com
grave risco da vida, e em circunstâncias diferentes das
expressamente exigidas para a concessão da medalha de
ouro.
A medalha de prata pode, indistintamente, ser concedida
a militares de qualquer categoria e graduação.
A medalha de cobre é, exclusivamente, destinada a
galardoar feitos de sargentos ou de praças. Estes,
quando tenham merecido, por três vezes, ser agraciados
com a medalha de cobre de valor militar podem ser
agraciados com a medalha de prata da mesma categoria.
Ouro
Prata
Cobre
Grau Ouro:
Fita de suspensão: de
seda ondeada, com nove filetes longitudinais e igual
largura,
sendo
cinco azuis e quatro brancos, dispostos alternadamente;
largura 0,03 mm; comprimento, o
necessário
para que seja de 0,09 mm a distância do topo superior da
fita ao bordo inferior da condecoração, por forma a
obter o alinhamento inferior das diferentes insígnias;
ao centro, um escudo nacional, de ouro, assente sobre a
esfera armilar, também de ouro.
Passadeiras: de ouro;
Belheira: em forma de
tulipa invertida, de ouro;
Pendente:
Anverso: Cruz pátea,
de contornos
rectilíneos, de ouro cinzelado, assente numa circular de
folhas de louro frutadas, tudo de verde, e tendo
sobreposto, ao centro, um emblema nacional, (constituído
pelo escudo das armas
nacionais, nos seus metais e esmaltes, assente numa
esfera armilar, de ouro), circundado por uma bordadura
de azul com a legenda "Valor Militar", em letras de tipo
elzevir, maiúsculas, de ouro; cruz nos esmaltes;
Reverso: de ouro
liso, para inscrição do posto e nome do agraciado, bem
como do ano de concessão;
Grau Prata:
idêntica ao grau
ouro, com as seguintes diferenças:
Fita de suspensão -
igual à de grau ouro, com as seguintes modificações: ao
centro, o escudo nacional e a esfera armilar são em
prata;
Passadeira, belheira
e pendentes: iguais ao grau ouro, mas de prata;
Grau Cobre:
idêntica
ao grau ouro, com as seguintes diferenças:
Fita de suspensão -
igual às anteriores, mas sem emblema nacional ao centro;
A medalha da Cruz de Guerra destina-se a
galardoar actos e feitos de bravura praticados em
campanha por militares do Exército ou da Armada,
nacionais ou estrangeiros, e ainda por civis, quando
deles não tenha resultado outra recompensa ou distinção.
A concessão de qualquer das classes (1.ª, 2.ª, 3.ª e
4.ª) da Cruz de Guerra é feita pelos ministros do
Exército ou da Marinha, perante louvores nominais em que
se encontrem descritos os actos ou feitos de valor
praticados. O Presidente da República pode, no entanto,
por sua iniciativa, ou por proposta dos ministros do
Exército ou da Marinha, conceder a Cruz de Guerra de
qualquer classe a militares ou civis, nacionais ou
estrangeiros, sem dependência de publicação em Ordem dos
factos que lhe deram origem.
A atribuição de qualquer das classes da Cruz de Guerra
depende da posição hierárquica da entidade que confere o
louvor, sendo condição essencial, justificativa da
concessão de qualquer das classes desta condecoração,
que os louvores respectivos refiram actos ou feitos
praticados em combate, demonstrativos de coragem,
decisão, serena energia debaixo do fogo, sangue-frio e
outras qualidades que honrem o militar em frente do
inimigo.
A Cruz de Guerra de 1.ª classe pode ser conferida à
bandeira ou estandarte de unidades de terra, mar e ar
com a composição de um batalhão de infantaria ou
correspondente de outras armas e ainda a navios e praças
de guerra ou quaisquer localidades sitiadas que hajam,
colectivamente, praticado feitos de armas de excepcional
valor.
A Cruz de Guerra tem por insígnia uma cruz de quatro
ramos suspensa de fita vermelha com 5 faixas verdes.
As classes da Cruz de Guerra distinguem-se na insígnia
pela seguinte forma:
1.ª classe:
Fita de suspensão: de
seda ondeada, com fundo vermelho, cortado
longitudinalmente por cinco filetes verdes de 0,0015 m
de largura e equidistantes
entre
si e das margens da fita; largura 0,03; comprimento, o
necessário para que seja de 0,09 m a distância do topo
superior da fita, ao bordo inferior
da
condecoração, por forma a obter o alinhamento inferior
das
diferentes insígnias;
ao centro, uma miniatura da cruz de guerra, cercada de
duas vergônteas de louro, tudo de ouro;
Passadeira: de ouro;
Pendente: de bronze;
Anverso: cruz
templária, tendo sobreposto, ao centro, um emblema
nacional;
Reverso: ao centro,
um círculo carregado de duas espadas antigas passadas em
aspa, cercadas de duas vergônteas de louro, frutadas e
atadas nos topos proximais com um laço;
2.ª classe:
Idêntica
à 1.ª classe, com a seguinte diferença:
Fita de suspensão: ao
centro, uma miniatura da cruz de guerra, de ouro.
3.ª classe:
Idêntica à 1.ª
classe, com as seguintes diferenças:
Fita de suspensão: ao
centro, uma miniatura da cruz de guerra, de prata.
Passadeira: de
bronze;
Idêntica à
1.ª classe, com as seguintes diferenças:
Fita de suspensão: ao
centro, uma miniatura da cruz de guerra, de bronze.
Passadeira: de
bronze;
O militar condecorado com a 1.ª classe da Cruz de Guerra
que se encontre privado de meios de subsistência em
relação com o nível que ocupa na vida social, tem
direito a haver do Estado a pensão legalmente
estabelecida como acto de salvaguarda dos valores morais
da Nação.
Nas mesmas condições terá direito a uma pensão o
condecorado com a 2.ª classe, que for sargento ou praça
de pré.
Parte 1 Ruy Ferrão refere os antecedentes históricos
das condecorações portugueses, identifica e descreve as
várias ordens militares, nacionais, civis e religiosas
atribuídas por bons serviços prestados à nação, e a
composição e respetivo grau alternado com retratos do
Infante Dom Henrique e Dom João III, rei de Portugal.
12m30: Ruy Ferrão refere aspetos históricos da Ordem
Militar da Torre e Espada, Lealdade e Mérito alternado
com retratos de Dom Afonso V e Dom João VI e o Grande
Colar e medalha da Ordem Militar da Torre e Espada;
comentários e aspetos históricos relativos à Ordem
Militar de Avis alternado com retrato de Dom Afonso I,
gravuras, retratos de Dom Afonso II, Dom João I e de Dom
Carlos I, medalha e fitas da Ordem de Avis e medalha de
Oficial e de Cavaleiro/Dama.
19m02: Referência à Ordem Militar de Cristo e à sua
evolução histórica alternado com retrato de Dom Dinis I,
gravuras, retratos de Dom Pedro I, Infante Dom Henrique,
placa, fitas e medalhas da Ordem Militar de Cristo e
referência a aspetos históricos da Ordem Militar de
Sant'Iago da Espada ilustrado com retratos de Dom Afonso
I e Dom Sancho I, gravuras, retratos Dom Sancho II, Dom
Dinis I, Dom Luís I, medalhas e colares com a legenda
"Ciências, Letras e Artes".
23m25: Ruy Ferrão destaca as Ordens Nacionais,
nomeadamente a Ordem do Império e a Ordem do Infante Dom
Henrique ilustrado com medalhas, placas, insígnias e
distintivos, e as Ordens de Mérito Civil destacando a
Ordem de Benemerência, Ordem da Instrução Pública, Ordem
de Mérito Empresarial constituída pelas classes
Agrícola, Comercial e Industrial ilustrado com insígnias
e medalhas das referidas ordens e classes.
26m56: Leitura do decreto real de 1863 que estipulou a
criação das Medalhas Militares e das suas classes de
ouro, prata e cobre ilustrado com medalhas, insígnias e
fitas atribuídas a militares das Forças Armadas
Portuguesas.
Parte 2 Ruy Ferrão entrevista José Salreta, na sua
oficina, sobre o processo de fabrico das medalhas e
condecorações de ouro, prata e cobre e a montagem das
fitas assegura pela esposa de José e a origem do negócio
na oficina.
42m57: José efetua as operações de
fabrico de medalha, nomeadamente a preparação do cunho
com recurso a pantógrafo, fiar a ferramenta e gravar o
desenho no cunho através de máquina para o efeito.
46m06: Operação de fundição constituída
pela criação do molde, utilizando pó que impede que a
areia do molde se cole à matriz da medalha, colocação do
molde entre duas talas e aparafusado e a fase da
fundição do metal (medalha de prata); José retira a
medalha das talas com recurso a pegas.
50m10: Medalhas; operário corta os
excedentes de metal e José aperfeiçoa a medalha através
da utilização do cunho; retoque e limar da medalha;
soldar de esfera perfurada na medalha e colocação de
argola que serve de suporte para as fitas; branqueamento
da medalha com liquido que lhe retira as impurezas e
respetiva secagem em serradura e limpeza com escova
especial; operário lamina o metal a ser utilizada em
estampagem, coloca pedaço de metal no cunho e procede-se
à cunhagem da medalha; serramento dos excedentes de cruz
de mérito militar; esmaltar da cruz com as cores
características da ordem; aquecimento da cruz com
maçarico; limpeza do objeto.
56m02: Fabrico de crachá e placa
constituído por várias operações; medalhas e fitas em
fase de acabamentos; esposa de José cose e coloca as
fitas nas medalhas; insígnias e medalhas das várias
ordens; Ruy Ferrão conclui o programa.
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