Imposição de
Condecorações a ex- Combatentes do
Ultramar


Medalha Comemorativa das
Campanhas e Comissões de Serviços
Especiais
A Medalha (frente e
verso) Comemorativa das Campanhas
Medalha (frente e verso) atribuída à
maioria dos que
Prestaram Serviço Militar no Ultramar

Dimensões: Ø.38mm
Pode
– e deve – ser usada por todo aquele a
quem tenha sido averbada, na respectiva
caderneta militar, a sua concessão pela
competente entidade militar (vd
Port.22838, DR.194, 1ªsérie, 21Ago67);
mas, na falta (ou extravio) daquela
caderneta, uma cópia integral do
processo individual militar, no caso do
Exército, poderá ser solicitada por
carta dirigida ao Exmº Chefe do ArqGEx
[Arquivo Geral do Exército], mediante
«requerimento [com assinatura
notarialmente reconhecida] dirigido ao
Exmº Chefe do Estado-Maior do Exército,
no qual deve indicar o que pretende
concretamente e para que «finalidade»,
com informe da «data de nascimento,
freguesia e concelho de naturalidade e
recenseamento militar».
Esclarecimento (cedido
por um Veterano):
Qualquer veterano do
Ultramar que, em tempo próprio, tenha
sido agraciado com a citada Medalha
Comemorativa das Campanhas, e que,
tendo-a recebido, actualmente não saiba
onde a terá guardado, ou que a mesma
pela competente autoridade militar nunca
lhe tenha sido entregue, poderá dirigir
a sua questão ao Director do Arquivo
Geral do Exército [vd
mailbox do ArqGEx] (no caso de
ex-militares daquele Ramo das FA's),
juntando digitalização da página da sua
caderneta militar onde tal concessão se
encontre mencionada.
Neste específico caso de "Medalha
Comemorativa das Campanhas", o direito à
sua posse e seu uso, por parte de um
veterano, não carece que o mesmo tenha
sido, por expressa menção em Ordem de
Serviço, com aquela condecoração
agraciado, existindo inumeráveis
situações em que na respectiva caderneta
militar e/ou processo individual um tal
agraciamento ficou omisso, sendo no
entanto certo que a qualquer militar que
tenha cumprido serviço no Ultramar é
devida aquela Medalha Comemorativa.
Seja qual fôr a Província Ultramarina
onde o militar tenha prestado serviço, o
modelo de Medalha adoptado é único
(idêntico anverso e reverso) – e bem
assim a miniatura "para uso com traje
civil de passeio na lapela do lado
esquerdo" –, consistindo a diferença nas
cores da "fita de suspensão" (consoante
a PU) e bem assim a "legenda da
passadeira" (ano de início - ano de fim,
encimado pelo nome da PU).
Note-se que, em qualquer das situações
supra referidas – averbamento na
caderneta militar ou omissão da
respectiva concessão –, um veterano que
tenha perdido ou queira obter a sua
"Medalha Comemorativa das Campanhas",
actualmente terá de a pagar do seu
bolso: mesmo que o requerimento seja
formalmente dirigido ao ArqGEx e que o
Ministro da tutela, decorridos alguns
meses, venha a despachar favoravelmente;
sendo que, nesta hipótese, o solicitante
terá de se deslocar à sede do MDN, na
capital de Portugal, para a receber em
mão própria.
Arquivo Geral do Exército (ArqGEx) -
Contactos e localização:
Morada: Largo de
Chelas, 1949-010 Lisboa
Telefones:
218391600 ou 913068695
E-mail:
arqgex@exercito.pt
Assim, aconselha-se qualquer legal
interessado a que se dirija pessoalmente
(ou por escrito), a um estabelecimento
comercial especializado e oficialmente
reconhecido pelo Exército (como,
por exemplo, a "Casa Buttuller"
- Site:
http://casabuttuller.com/ endereço
de e-mail:
geral@casabuttuller.com),
apresentando provas documentais sobre a
condecoração militar que pretende
adquirir.
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Fonte:
http://casabuttuller.com/
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