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Batalhão de Caçadores 141
- Angola - 25Jun1961 a 30Set1963
Batalhão
de Caçadores 141
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
 José
Manuel Gonçalves Dias
Furriel Mil.º de
Infantaria
Companhia de
Caçadores 144
Batalhão
de Caçadores 141
Angola: 25Jun1961 a 30Set1963
Cruz de
Guerra de 4.ª classe
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dos sublinhados no texto que se segue:
José Manuel Gonçalves Dias, Furriel Mil.º de
Infantaria
Mobilizado pelo Regimento de Infantaria 15
(RI15 – Tomar) «NON NOBIS» - «FIRMES E
CONSTANTES» para servir Portugal na
Província Ultramarina de Angola;
Louvado por feitos em combate no teatro de
operações de Angola, por despacho do General
Comandante Militar da Região Militar de
Angola, de 28 de Dezembro de 1961, publicado
na Ordem de Serviço n.º 01, de 03 de Janeiro
de 1962, do Quartel General da Região
Militar de Angola;
Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de
4.ª classe, por despacho do Comandante-Chefe
da Forças Armadas de Angola, de 9 de Janeiro
de 1962, publicado na Ordem do Exército n.º
19 – 3.ª série, de 1963 e no
e no Jornal do Exército n.º 28, páginas 14 e
15, de Abril de 1962;
No dia 9 de Março de 1962, perante uma
formatura das forças aquarteladas em DAMBA,
com a presença das autoridades locais e da
população europeia e indígena da região,
sobressaindo os sobas com as suas vistosas
fardas, o Comandante Chefe das Forças
Armadas de Angola, General Venâncio
Deslandes, acompanhado pelo Comandante da
Região Militar, General Holbeche Fino, pelo
Comandante do Sector 2, Coronel Tirocinado
Santos Paiva e por muitos outros Oficiais
Superiores, condecorou-o com a Cruz de
Guerra de 4.ª classe;
Novamente louvado por feitos em combate no
teatro de operações de Angola, por despacho
do General Comandante Militar de Região
Militar de Angola, publicado na Ordem de
Serviço n.º 213, de 01 de Agosto de 1963, do
Batalhão de Caçadores n.º 141;
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Cruz de Guerra
de 4.ª classe
Furriel
Miliciano de Infantaria
JOSÉ MANUEL GONÇALVES DIAS
CCac144/BCac141 - RI15
ANGOLA
Transcrição do
Despacho publicado na Ordem do Exercito n.º
19 - 3.ª série, de 1963.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª
classe, nos termos do artigo 12.º, do
Regulamento da Medalha Militar, aprovado
pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de
1946, por despacho do Comandante-Chefe das
Forças Armadas de Angola, cuja data vai
indicada:
Despacho de 09
de Janeiro de 1962:
O Furriel Miliciano, José Manuel Gonçalves
Dias, da Companhia de Caçadores n.º 144, do
Batalhão de Caçadores n.º 141 - Regimento de
Infantaria n.º 15.
Transcrição do
louvor que originou a condecoração.
(Por despacho de 28 de Dezembro de 1961, do
General Comandante da Região Militar de
Angola, publicado na Ordem de Serviço n.º 1
de 03 de Janeiro de 1962, do Quartel General
da Região Militar de Angola):
Que louva o Furriel Miliciano, José Manuel
Gonçalves Dias, da Companhia de Caçadores
n.º 144, do Batalhão de Caçadores n.º 141,
por no dia 11 de Setembro de 1961, ao ver
lançar-se um seu superior [Alferes
Mil.º de Infantaria Leonildo Cirilo Monteiro] ao Rio Coji para o
atravessar sob o fogo do inimigo,
imediatamente lhe seguiu o exemplo,
colaborando na perseguição do inimigo que
foi alvejado a tiro e obrigado a retirar,
demonstrando nítida compreensão dos seus
deveres, desembaraço, espirito de sacrifício
e valentia.
(Posteriormente
e também por despacho do General Comandante
Militar de Região Militar de Angola, foi-lhe
concedido o seguinte louvor publicado na
Ordem de Serviço n.º 213, de 01 de Agosto de
1963, do Batalhão de Caçadores n.º 141):
Louva o Furriel Miliciano de Infantaria,
José Manuel Gonçalves Dias, da Companhia de
Caçadores n.º 144, do Batalhão de Caçadores
n.º 141 - Regimento de Infantaria n.º 15,
porque, no dia 4 de Julho de 1963, durante o
golpe de mão efectuado ao quartel inimigo de
Buiama- Tumbi, no Norte de Angola, tendo
deparado com um terrorista armado de
espingarda, tentou abatê-lo, o que não
conseguiu por se lhe ter encravado a arma;
sem hesitar, procurou dominá-lo, tendo
provocado uma luta corpo a corpo, no
decorrer da qual conseguiu arrebatar a arma
ao adversário e, com ela, derrubá-lo com uma
coronhada, demonstrando em toda a acção
muita coragem, decisão e serenidade em
frente do inimigo, com grave risco de vida,
do que resultou a apreensão de armamento e
em muito concorreu para o bom êxito da
acção, trazendo novos motivos de orgulho
para a Unidade a que pertence.
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