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Contagem do tempo

  Contagem do tempo de serviço militar (Lei 20/97 e Opinião)

 

 

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A contagem do tempo de serviço militar

 

No Portugal do 25 de Abril ..., no Portugal democrático..., no Portugal da Comunidade Europeia ..., a Lei 20/97, os Veteranos da Guerra do Ultramar  ... e no Portugal das desigualdades.

 

 

Caro veterano de guerra ou ex-militar que cumpriu o dever nas demais ex-províncias ultramarinas,
 

 

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Informações e imagens de um colaborador do portal UTW

 

A Lei 20/97

 

Opinião de João Barroso da Fonte,

ex- Alferes Mil.º 'Ranger', Companhia de Caçadores 767,  Angola 65-67

 

Reflexos pavlovianos da Lei 20/97

 

 

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A Lei 20/97, de 19 de Junho

 

Ficheiro em "pdf": http://dre.pt/pdf1sdip/1997/06/139a00/29552956.PDF
 

 

 

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Opinião de João Barroso da Fonte,

ex- Alferes Mil.º 'Ranger', Companhia de Caçadores 767,  Angola 65-67

 

Fonte: http://www.dodouro.com/noticia.asp?idEdicao=212&id=11562&idSeccao=2316&Action=noticia

 

Arquivo: Edição de 04-04-2008

SECÇÃO: Opinião

 

É paradoxal a diferença de tratamento entre Combatentes e desertores

 

Parece anedota mas é pura realidade. Têm vindo a reformar-se na função pública altos funcionários com chorudas reformas, cidadãos que entraram em serviços do Estado, pela via revolucionária, logo a seguir ao 25 de Abril.


Esses sortudos requereram a contagem do tempo que quiseram para efeitos de Aposentação ou Reforma, sem descontarem um centavo pelo tempo de que precisaram ou precisam para irem para casa, bem reconfortados.


Um exemplo bem recente relatou-o o Semanário o Sol de 8 de Março: «Mafalda Durão Ferreira, mulher de Manuel Alegre e histórica subdirectora-geral dos Assuntos Consulares, acaba de se reformar - libertando-se de uma assentada de anos de trabalho e do mau feitio burocratizador do Secretário de Estado António Braga.O que vale é que, apesar da juventude de Mafalda, os anos de exílio ajudaram a contar para a reforma». Esta «Braguice» como o Sol lhe chama em título, é apenas uma das muitas centenas de casos de cidadãos e cidadãs, que ao tempo da outra senhora resolveram dar o «salto», uns alegando razões ideológicas para não irem à tropa, outros para irem governar a «vidinha». Lá fora ou cá dentro (desde que tivessem boas cunhas), bastava o pretexto do «pé raso» para, certos influentes, serem isentos dessa obrigação cívica. Todos nós conhecemos dezenas de casos e casos que tiveram esse tratamento de privilégio, aproveitando-o para obterem cursos doutorais, para arranjarem os casamentos de conveniência, sem percalços, para se guindarem a tronos que aos combatentes não foi permitido. Esses sortudos não sofrem hoje o stress pós-traumático, não têm mazelas físicas nem depressivas. E,paradoxalmente, em 1997, um grupo de deputados à AR, aliciados por alguns desses ideólogos xico-espertos, elaboraram uma proposta de Lei que mereceu pronta aprovação. Dessa maquiavélica ideia, nasceu a Lei/ 20/97 que foi publicada no DR 139, I série -A, em 19/6/1997. No âmbito dessa Lei, artigo 1º, pode ler-se: «o tempo de prisão e de detenção efectivamente sofrido, assim como o de clandestinidade, em consequência de actividades políticas desenvolvidas contra o regime derrubado em 25 de Abril de 1974, pode ser contado, a requerimento dos interessados, equivalente a entrada de contribuições. Entende-se por clandestinidade a situação vivida pelos interessados, no País ou no estrangeiro, em que por causa de pertença a grupo político ou de actividades políticas desenvolvidas em prol da democracia os mesmos foram vítimas de perseguição policial impeditiva de uma normal actividade profissional e inserção social no período compreendido entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974...A possibilidade de requerer a equivalência à entrada de contribuições é extensiva aos familiares dos beneficiários falecidos... A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no DR».


Ora aqui está como o país empobreceu em tempo de vacas gordas. Seria bom que um político isento e insuspeito requeresse ao Governo a relação de quantos (homens e mulheres) beneficiaram ou (ainda) beneficiam desta dura lex, sed lex, que contrasta com a tremenda injustiça com que o País tem tratado, desde há 33 anos, os Combatentes que interromperam cursos, perderam empregos, atrasaram a constituição de família, regressaram extorpiados, vegetam hoje, sem que o Estado lhes reconheça, ao menos, a contagem do tempo que efectivamente deram ao serviço da Pátria.


Muitos Portugueses, durante os últimos anos, nomeadamente, durante o tempo em que Paulo Portas foi Ministro da Defesa, pensam que essa contagem e esse reconhecimento lhes foram concedidos. Pura demagogia. A «esmola» de 152 euros que chegou a receber-se no mês de Setembro de um único ano, foi retirado pelo actual governo. E os emigrantes que foram combatentes, os bancários, os advogados, solicitadores e outras profissões liberais, continuam sem legislação que os contemple na contagem do tempo de serviço. Isto para além de estarem por implementar apoios aos pacientes dos stress pós-traumáticos, de não haver medidas de acolhimento na doença e/ou na velhice, quer aos próprios combatentes, quer familiares, deles dependentes. Em Setembro último foi oficializada a Federação Portuguesa das Associações de Combatentes. Já foram instalados os órgãos sociais e o Boletim A Voz do Combatente, com sede em Tondela, dedica o seu último número a difundir os propósitos deste novo Organismo que se propõe dialogar com o poder político que «desde há 3 anos não legislou uma linha para aperfeiçoar as leis das reformas e do Stress de Guerra, em nada que dissesse respeito à generalidade» desta geração do sacrifício que foi, ontem e hoje, a maior vítima da sociedade Portuguesa. Se há leis iníquas e terrivelmente lesivas dos mais elementares direitos democráticos, entre aquela que dá tudo aos desertores e familiares e nada aos aos Combatentes, é o mais claro exemplo de vilanagem, de despudor, de ingratidão e de humanismo.


Como sócio fundador e Presidente da Direcção, durante 20 anos, da Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar que lançou o repto da Federação e a ela Preside na pessoa, quase providencial, do ex- Capitão Miliciano e ilustre jurista, António Ferraz, saúdo e peço que exijam do Governo uma relação dos encargos com os beneficiários (mortos e vivos) da Lei 20/97,também conhecida pela lei dos desertores e/ou antifascistas. E também os encargos da Nação com uns milhares de pseudo-intelectuais que vadiavam pelas ruas, versejando, rabiscando croniquetas para jornais, se faziam passar por artistas e que foram sendo aditados ao orçamento do ministério deste e daquele governante, perdendo-se o controlo a uma franja de comensais que nunca produziram nada de útil ao país, mas que constituem um fardo que muita gente ignora. Anuncia-se para 2009 um Congresso de Combatentes. Se me derem voz lá estarei com a força da razão que nos assiste.

Por Barroso da Fonte
(sócio nº 1 da Associação Nacional de Combatentes)

 

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Reflexos pavlovianos da Lei 20/97

 

- «Numa altura em que se inauguram monumentos aos combatentes e aos mortos da Guerra Colonial, mas em que se não escuta nenhuma palavra de apreço para com os desertores e refractários dessa mesma guerra, [...].»

Rui Costa

 

Como diria o Fernando Pessa: e esta, hein? Palavra "de apreço" para com desertores e refractários?!

 

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