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seguem:
"Combatentes
de Moçambique lesados no tempo bonificado - Parte I",
informação de António Almeida
Elementos informativos
sobre o exposto no jornal "Apoiar", de António Almeida
Contagem do tempo de serviço militar para efeitos de
reforma
in jornal "Apoiar",
de Set/Out/Nov de 2007,
da jurista Isabel
Estrela
João
Azevedo
Costa e Almeida
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"Combatentes de
Moçambique lesados no tempo bonificado - Parte I",
informação de António Almeida
Se foi combatente em
Moçambique, você poderá ser um dos milhares de lesados.
Confirme na sua
caderneta militar na página "Ocorrências
Extraordinárias" (páginas 20 a 23), a percentagem
que lhe foi atribuída relativamente ao teatro de
operações (TO), pois milhares delas, encontram-se
erradas, mas sempre com prejuízo dos combatentes.
Isto acontece ao
nível de Companhias e inclusive Batalhões inteiros.
Há casos em que só
atribuíram 20% quando havia lugar aos 100%. Qual a
importância disto?
É que há combatentes
a receberem um quinto do mísero complemento de pensão a
que tinham direito.
Por outro lado quem
pertence (ia) ao funcionalismo público e (foi)
prejudicado no que se refere a aposentação.
António Almeida
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Elementos informativos
sobre o exposto no jornal "Apoiar", de António Almeida
António Almeida
Amigos e camaradas:
Sobre o assunto em
questão
têm no v/site, algumas informações por sinal muito vagas
e imprecisas e que no fundo são o retrato daquilo que a
maioria dos combatentes erradamente pensa. Muita asneira
sobre este tema tem sido publicada na imprensa diária,
sendo minha opinião que como isto é coisa de velhinhos e
que até não dá para vender jornais, lá vão mandando os
estagiários, não sei mesmo se os contínuos, publicar
umas notícias, que nem os próprios sabem o que escrevem.
Já há bastante tempo que ando para fazer o alerta sobre
este tema, mas sistematicamente vou protelando, porque
na Associação de Combatentes a que pertenço,
praticamente não há dia que não tenha que me debruçar
sobre o assunto (desfazendo muitas das vezes
expectativas dos combatentes) e por isso sempre que
penso colaborar, vem um segundo impulso, que é "fica
para amanhã".
Vou então debruçar-me sobre a informação com mais
destaque no v/site que é de uma jurista e foi publicada
no jornal Apoiar. Quero que entendam isto não como uma
critica, mas sim uma colaboração para com o v/site. Não
é minha intenção fazer um esclarecimento muito exaustivo
(para o que estaria habilitado, pois são já milhares de
horas a tratar destes assuntos dadas voluntariamente,
para além de centenas de documentos recolhidos sobre o
tema)
Então vamos começar pelo que pode ter algum interesse.
Mas antes de mais vou fazer uma advertência, as
informações que vou prestar aplicam-se aos beneficiários
do Regime da Segurança Social, já que a lei em questão
não está a ser aplicada da mesma forma pela
CNP e pela CGA (esta mais cumpridora).
1. Diz a lei 09/2002, que o serviço militar conta para
efeitos de reforma.
Ora vejamos: o serviço militar sempre contou em termos
de tempo embora não contabiliza-se rendimentos, mas tal
não era importante porque os cálculos da pensão são
feitos é base da média dos últimos anos de descontos. E
com esta lei quem tiver 40 anos de descontos à data da
reforma, esse tempo vale zero para cálculo do valor da
pensão, salvo uma excepção mas nem sequer vou fazer
referência pela sua irrelevância.
2.Quem prestou serviço em condições de extrema
dificuldade pode ver acrescido o seu tempo até 100%.
ATENÇÃO QUE ESTE TEMPO NÃO CONTA PARA A REFORMA, mas
apenas para o Complemento Especial de Pensão (aquela
miséria que dão uma vez por ano em OUT ou NOV).
Portanto este tempo NÃO CONTA PARA O NÚMERO DE ANOS DE
DESCONTOS nem PARA ANTECIPAÇÃO DA REFORMA, como fizeram
crer certos políticos.
6. Se a contagem normal não estiver na Segurança Social,
devem os combatentes apresentar a sua caderneta militar
e ser-lhes-á feita a respectiva contagem. No caso de não
possuírem caderneta militar solicitam uma certidão
militar para efeitos de reforma ao Chefe do ARQUIVO
GERAL DO EXÉRCITO e depois apresentam esse documento em
qualquer extensão da Segurança Social.
O D.A.A.C. (departamento a que a jurista faz referência
apenas trata dos assuntos da Lei 09/2002, para quem fez
requerimento e se não o fez ainda pode faze-lo através
da Internet no site do Ministério da Defesa/Antigos
Combatentes), NÃO PASSA CERTIDÕES.
Estes são apenas alguns (poucos) dos muitos assuntos
relacionados com a lei 09 de Fevereiro de 2002, mas que
vai informar muitos combatentes sobre matérias que andam
completamente enganados.
Podem e devem os responsáveis deste site fazer a
adaptação do conteúdo desta informação. Estarei sempre
ao v/dispor.
Para terminar uma saudação
muito especial pelo v/regresso.
A. Almeida
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Contagem do tempo de serviço
militar para efeitos de reforma
Imagem cedida por
Ilídio Costa

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João Azevedo
Informação do
ex-Combatente João
Azevedo relativo à
Contagem de Tempo de Serviço Militar
Corroborando a
informação do Sr. Costa e Almeida, direi que todos os
que não receberam informação devem contactar aquele
número e ter à mão o BI e o número de Benfº da Seg.
Social.
Todos tem direito à
contagem do tempo para reforma, desde o dia em que
entraram no serviço militar e até ao dia em passaram à
situação de disponibilidade, de forma gratuita.
Todos os que nada
receberam devem contactar aquele número do Serviço de
Apoio aos Antigos Combatentes, para terem a certeza de
que o seu processo está em ordem, porque há muito
processo pendente, por diversa natureza.
Foi só um apoio ao
Sr. Costa Almeida e que todos devem fazer.
Um abraço. João
Azevedo
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Costa e Almeida
Recebemos do ex-Combatente
Costa e Almeida uma
informação que pode ser útil a uma grande maioria de
ex-Combatentes:
Houve uns que receberam
por escrito a sua contagem efectiva do tempo de Serviço
Militar, houve outros que, provavelmente, não receberam
qualquer informação.
Assim, para saber da
sua situação, terá que ligar para o telefone n.º
808 201
381 (gratuito ?) e ter à mão o número do Bilhete de
Identidade, porque será este o indicador para que lhe
seja transmitida a informação e, bem assim, o dia que
foi enviada para a Caixa de Previdência ou Aposentações.
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