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Contagem do tempo de serviço militar

Elementos cedidos por um colaborador do portal UTW

 

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Contagem do tempo de serviço militar

 

Contributos informativos

 

Para visualização dos conteúdos clique em cada um dos sublinhados que se seguem:

 

 

"Combatentes de Moçambique lesados no tempo bonificado - Parte I", informação de António Almeida

 

Elementos informativos sobre o exposto no jornal "Apoiar", de António Almeida

 

Contagem do tempo de serviço militar para efeitos de reforma

in jornal "Apoiar", de Set/Out/Nov de 2007,

da jurista Isabel Estrela

João Azevedo

 

Costa e Almeida

 

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"Combatentes de Moçambique lesados no tempo bonificado - Parte I",

informação de António Almeida

 

Se foi combatente em Moçambique, você poderá ser um dos milhares de lesados.
 

Confirme na sua caderneta militar na página "Ocorrências Extraordinárias" (páginas 20 a 23), a percentagem que lhe foi atribuída relativamente ao teatro de operações (TO), pois milhares delas, encontram-se erradas, mas sempre com prejuízo dos combatentes.

 

Isto acontece ao nível de Companhias e inclusive Batalhões inteiros.

 

Há casos em que só  atribuíram 20% quando havia lugar aos 100%. Qual a importância disto?
 

É que há combatentes a receberem um quinto do mísero complemento de pensão a que tinham direito.
 

Por outro lado quem pertence (ia) ao funcionalismo público e (foi) prejudicado no que se refere a aposentação.

 

António Almeida


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Elementos informativos sobre o exposto no jornal "Apoiar", de António Almeida

 

António Almeida

Amigos e camaradas:
Sobre o assunto em quest
ão têm no v/site, algumas informações por sinal muito vagas e imprecisas e que no fundo são o retrato daquilo que a maioria dos combatentes erradamente pensa. Muita asneira sobre este tema tem sido publicada na imprensa diária, sendo minha opinião que como isto é coisa de velhinhos e que até não dá para vender jornais, lá vão mandando os estagiários, não sei mesmo se os contínuos, publicar umas notícias, que nem os próprios sabem o que escrevem. Já há bastante tempo que ando para fazer o alerta sobre este tema, mas sistematicamente vou protelando, porque na Associação de Combatentes a que pertenço, praticamente não há dia que não tenha que me debruçar sobre o assunto (desfazendo muitas das vezes expectativas dos combatentes) e por isso sempre que penso colaborar, vem um segundo impulso, que é "fica para amanhã".
 
Vou então debruçar-me sobre a informação com mais destaque no v/site que é de uma jurista e foi publicada no jornal Apoiar. Quero que entendam isto não como uma critica, mas sim uma colaboração para com o v/site. Não é minha intenção fazer um esclarecimento muito exaustivo (para o que estaria habilitado, pois são já milhares de horas a tratar destes assuntos dadas voluntariamente, para além de centenas de documentos recolhidos sobre o tema)
 
Então vamos começar pelo que pode ter algum interesse. Mas antes de mais vou fazer uma advertência, as informações que vou prestar aplicam-se aos beneficiários do Regime da Segurança Social, já que a lei em questão não está a ser aplicada da mesma forma pela
CNP e pela CGA (esta mais cumpridora).
 
1. Diz a lei 09/2002, que o serviço militar conta para efeitos de reforma.
Ora vejamos: o serviço militar sempre contou em termos de tempo embora não contabiliza-se rendimentos, mas tal não era importante porque os cálculos da pensão são feitos é base da média dos últimos anos de descontos. E com esta lei quem tiver 40 anos de descontos à data da reforma, esse tempo vale zero para cálculo do valor da pensão, salvo uma excepção mas nem sequer vou fazer referência pela sua irrelevância.
 
2.Quem prestou serviço em condições de extrema dificuldade pode ver acrescido o seu tempo até 100%. ATENÇÃO QUE ESTE TEMPO NÃO CONTA PARA A REFORMA, mas apenas para o Complemento Especial de Pensão (aquela miséria que dão uma vez por ano em OUT ou NOV).
Portanto este tempo NÃO CONTA PARA O NÚMERO DE ANOS DE DESCONTOS nem PARA ANTECIPAÇÃO DA REFORMA, como fizeram crer certos políticos.
 
6. Se a contagem normal não estiver na Segurança Social, devem os combatentes apresentar a sua caderneta militar e ser-lhes-á feita a respectiva contagem. No caso de não possuírem caderneta militar solicitam uma certidão militar para efeitos de reforma ao Chefe do ARQUIVO GERAL DO EXÉRCITO e depois apresentam esse documento em qualquer extensão da Segurança Social.
O D.A.A.C. (departamento a que a jurista faz referência apenas trata dos assuntos da Lei 09/2002, para quem fez requerimento e se não o fez ainda pode faze-lo através da Internet no site do Ministério da Defesa/Antigos Combatentes), NÃO PASSA CERTIDÕES.
 
Estes são apenas alguns (poucos) dos muitos assuntos relacionados com a lei 09 de Fevereiro de 2002, mas que vai informar muitos combatentes sobre matérias que andam completamente enganados.
 
Podem e devem os responsáveis deste site fazer a adaptação do conteúdo desta informação. Estarei sempre ao v/dispor.
 
Para terminar uma saudaçã
o muito especial pelo v/regresso.
 
A. Almeida

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Contagem do tempo de serviço militar para efeitos de reforma

 

Imagem cedida por Ilídio Costa

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João Azevedo

 

Informação do ex-Combatente João Azevedo relativo à Contagem de Tempo de Serviço Militar

 

Corroborando a informação do Sr. Costa e Almeida, direi que todos os que não receberam informação devem contactar aquele número e ter à mão o BI e o número de Benfº da Seg. Social.

 

Todos tem direito à contagem do tempo para reforma, desde o dia em que entraram no serviço militar e até ao dia em passaram à situação de disponibilidade, de forma gratuita.

 

Todos os que nada receberam devem contactar aquele número do Serviço de Apoio aos Antigos Combatentes, para terem a certeza de que o seu processo está em ordem, porque há muito processo pendente, por diversa natureza.

 

Foi só um apoio ao Sr. Costa Almeida e que todos devem fazer.

 

Um abraço. João Azevedo

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Costa e Almeida

 

Recebemos do ex-Combatente Costa e Almeida uma informação que pode ser útil a uma grande maioria de ex-Combatentes:

 

Houve uns que receberam por escrito a sua contagem efectiva do tempo de Serviço Militar, houve outros que, provavelmente, não receberam qualquer informação.

 

Assim, para saber da sua situação, terá que ligar para o telefone n.º 808 201 381 (gratuito ?) e ter à mão o número do Bilhete de Identidade, porque será este o indicador para que lhe seja transmitida a informação e, bem assim, o dia que foi enviada para a Caixa de Previdência ou Aposentações.

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