Contagem do tempo de serviço
militar
Casos - José Gregório
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Questão colocada por:
José Gregório
Respostas de:
João Azevedo
Vítor Baião
Outras informações:
Pedir a
reforma será penalizado?
Como se calcula actualmente a pensão de reforma, por
Eugénio Rosa, Economista
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Questão:
De:
jose gregorio [mailto:josegregorio@mail.tmn.pt
]
Enviada: segunda-feira, 10 de Novembro de 2008
23:33
Para: UTW
Assunto: Pedido de informação
Boa Noite Camaradas,
Peço desculpa pelo tempo que lhes possa fazer perder,
mas na realidade, pedia para que, se possível, me
esclarecessem sobre o seguinte :-
1) - Já li várias vezes a Lei 9/2002 e D.L.160/2004 e não
consigo esclarecer-me no que diz respeito à contagem do
tempo do serviço militar para efeitos de reforma.
2) - Já tenho a confirmação da Liga dos Combatentes de
quando comunicou à Segurança Social a minha situação
quanto à contagem do meu tempo do serviço militar.
3) - Já recebi via e-mail da Segurança Social, a
confirmação de que tenho 2 anos de Bonificação.
4) - Sei que a contagem do tempo de serviço militar em
termos da minha reforma da segurança social, conta desde
o inicio da minha incorporação (Janº. 1969) e a minha
passagem à disponibilidade (Setº. 1972). Em Maio de 1972
comecei a descontar para a Segurança Social e ainda me
encontro no activo.
5) - Quer isto dizer que fazendo os cálculos com estes
elementos, no final deste ano, (2008), farei 40 anos de
descontos.
6) - Aos 62 anos de idade (Julho 2009) tenho 62 anos.
A
minha pergunta é a seguinte: - Em Julho de 2009, fazendo
62 anos de idade, tendo 2 anos de bonificação e
decidindo antecipar a minha reforma nessa data, só terei
1 ano de penalização???? Isso porque me fica a faltar 1
ano para os 65 anos obrigatórios para a reforma???
Será assim ou estou errado???
Agradeço que me esclareçam se possível.
Antecipadamente grato pela atenção.
Um abraço para todos.
José Gregório Menino
Ex-Fur.Mil da CCS do BCAV 2903 - MOÇAMBIQUE
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Respostas:
De:
João Azevedo [mailto:]
Enviada: quinta-feira, 13 de Novembro de 2008 0:21
Para: José Gregório
Cc: GUERRA ULTRAMAR
Assunto: Contagem de tempo
Por algum (pouco) conhecimento que tenho destas coisas,
dir-lhe-ei que em 2009 terá 62 anos de idade e 40 anos
de descontos.
Os 2 anos de bonificação de zona 100% de que fala, foram
subvertidos, como diz e bem o Baião em 150€/ano, Não
contam para nada e muito menos para a idade. O previsto
era contar nos anos de desconto para a SS. Há na sua
ideia alguma confusão, porque existia uma lei que após
30 anos de descontos era adicionado 1 ano à idade, por
cada 3 de novos descontos. Mas isso já foi. Havia outra
lei que tinha em atenção 40 anos de descontos aos 55
anos de idade – não é o seu caso.
Logo só a SS lhe pode dar a resposta certa nas tabelas
que existem para o efeito. Pode sair directamente pelo
F. Desemprego ou… J. Médica. Neste último caso sem
penalização porque já tem 40 anos de contribuições.
Paulo Porta subverteu com a conivência de Durão Barroso
e Ferreira Leite, mais Bagão Félix, um factor que muito
servia aos Combatentes – o tempo de bonificação em dobro
nos descontos efectuados, sendo que na altura 154€
corresponderam a 2 anos em 100%.
Portanto em 2009 o Sr. Gregório tem 40 anos
contributivos e 62 anos de idade. Penso que no seu caso
tem penalização, mas nada melhor que ir à SS.
As comunicações à SS são feitas pela DAAC – Departamento
Apoio aos Antigos Combatentes, onde também pode procurar
ajuda.
Um abraço para si e para o Baião.
J. Azevedo
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De: Vitor
Baião [mailto:]
Enviada: terça-feira, 11 de Novembro de 2008 19:28
Para: UTW
Assunto: Resposta ao José Gregório
Camarada.
Devia ser assim, mas parece que não é!
O que se esperava que fosse considerado a
todos os combatentes milicianos, como já acontece para
os do quadro, era o aumento de tempo de serviço de
acordo com a permanência em zona de perigosidade
acrescida.
Contudo isto foi subvertido com a criação
do famigerado complemento de reforma, que pela sua
insignificância a ninguém interessa.
A Lei inicial foi “torpedeada” pelas
“regulamentações” posteriores.
Enfim são os governantes (todos) que
merecemos.
Cumprimentos
Vítor Baião
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Outras informações:
Pedir a
reforma será penalizado?
Fonte: Revista "Dinheiros & Direitos",
Novembro e Dezembro 2008. Página 15,
da DECO - Associação Portuguesa para a
Defesa do Consumidor

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