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Contagem do tempo de serviço militar (Casos)

 

Contagem do tempo de serviço militar

 

Casos - José Gregório

 

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Questão colocada por:

 

José Gregório

 

Respostas de:

 

João Azevedo

 

Vítor Baião

 

Outras informações:

 

Pedir a reforma será penalizado?

 

Como se calcula actualmente a pensão de reforma, por Eugénio Rosa, Economista

 

 

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Questão:

 

De: jose gregorio [mailto:josegregorio@mail.tmn.pt ]
Enviada: segunda-feira, 10 de Novembro de 2008 23:33
Para: ultramar@terraweb.biz
Assunto: Pedido de informação

 

Boa Noite Camaradas,

Peço desculpa pelo tempo que lhes possa fazer perder, mas na realidade, pedia para que, se possível, me esclarecessem sobre o seguinte :-

 

1)- Já li várias vezes a Lei 9/2002 e D.L.160/2004 e não consigo esclarecer-me no que diz respeito à contagem do tempo do serviço militar para efeitos de reforma.

2)- Já tenho a confirmação da Liga dos Combatentes de quando comunicou à Segurança Social a minha situação quanto à contagem do meu tempo do serviço militar.

3)- Já recebi via e-mail da Segurança Social, a confirmação de que tenho 2 anos de Bonificação.

4)- Sei que a contagem do tempo de serviço militar em termos da minha reforma da segurança social, conta desde o inicio da minha incorporação (Janº. 1969) e a minha passagem à disponibilidade (Setº. 1972). Em Maio de 1972 comecei a descontar para a Segurança Social e ainda me encontro no activo.

5)- Quer  isto dizer que fazendo os cálculos com estes elementos, no final deste ano, (2008), farei 40 anos de descontos.

6)- Aos 62 anos de idade (Julho 2009) tenho 62 anos.

 

A minha pergunta é a seguinte: - Em Julho de 2009, fazendo 62 anos de idade, tendo 2 anos de bonificação e decidindo antecipar a minha reforma nessa data, só terei 1 ano de penalização???? Isso porque me fica a faltar 1 ano para os 65 anos obrigatórios para a reforma???

Será assim ou estou errado???

Agradeço que me esclareçam se possível.

Antecipadamente grato pela atenção.

Um abraço para todos.

José Gregório Menino

Ex-Fur.Mil da CCS do BCAV 2903 - MOÇAMBIQUE

 

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Respostas:

 

 

De: João Azevedo [mailto:]
Enviada: quinta-feira, 13 de Novembro de 2008 0:21
Para: josegregorio@mail.tmn.pt
Cc: GUERRA ULTRAMAR
Assunto: Contagem de tempo

 

Por algum (pouco) conhecimento que tenho destas coisas, dir-lhe-ei que em 2009 terá 62 anos de idade e 40 anos de descontos.

Os 2 anos de bonificação de zona 100% de que fala, foram subvertidos, como diz e bem o Baião em 150€/ano, Não contam para nada e muito menos para a idade. O previsto era contar nos anos de desconto para a SS. Há na sua ideia alguma confusão, porque existia uma lei que após 30 anos de descontos era adicionado 1 ano à idade, por cada 3 de novos descontos. Mas isso já foi. Havia outra lei que tinha em atenção 40 anos de descontos aos 55 anos de idade – não é o seu caso.

Logo só a SS lhe pode dar a resposta certa nas tabelas que existem para o efeito. Pode sair directamente pelo F. Desemprego ou… J. Médica. Neste último caso sem penalização porque já tem 40 anos de contribuições.

Paulo Porta subverteu com a conivência de Durão Barroso e Ferreira Leite, mais Bagão Félix, um factor que muito servia aos Combatentes – o tempo de bonificação em dobro nos descontos efectuados, sendo que na altura 154€ corresponderam a 2 anos em 100%.

Portanto em 2009 o Sr. Gregório tem 40 anos contributivos e 62 anos de idade. Penso que no seu caso tem penalização, mas nada melhor que ir à SS.

As comunicações à SS são feitas pela DAAC – Departamento Apoio aos Antigos Combatentes, onde também pode procurar ajuda.

Um abraço para si e para o Baião.

J. Azevedo

 

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De: Vitor Baião [mailto:]
Enviada: terça-feira, 11 de Novembro de 2008 19:28
Para: ultramar@terraweb.biz
Assunto: Resposta ao José Gregório

 

Camarada.

 

Devia ser assim, mas parece que não é!

 

O que se esperava que fosse considerado a todos os combatentes milicianos, como já acontece para os do quadro, era o aumento de tempo de serviço de acordo com a permanência em zona de perigosidade acrescida.

 

Contudo isto foi subvertido com a criação do famigerado complemento de reforma, que pela sua insignificância a ninguém interessa.

 

A Lei inicial foi “torpedeada” pelas “regulamentações” posteriores.

 

Enfim são os governantes (todos) que merecemos.

 

Cumprimentos

 

Vítor Baião

 

 

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Outras informações: Pedir a reforma será penalizado?

 

Fonte: Revista "Dinheiros & Direitos", Novembro e Dezembro 2008. Página 15,

da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

 

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