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Contagem do tempo de serviço militar

Elementos cedidos por um colaborador do portal UTW

 

UTW Dos Veteranos da Guerra do Ultramar 250Apoio aos Veteranos

 

Contagem do tempo de serviço militar

 

Casos - José Gregório

 

Para visualização dos conteúdos clique em cada um dos sublinhados que se seguem:

 

 

Questão colocada por:

 

José Gregório

 

Respostas de:

 

João Azevedo

 

Vítor Baião

 

Outras informações:

 

Pedir a reforma será penalizado?

 

Como se calcula actualmente a pensão de reforma, por Eugénio Rosa, Economista

 

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Questão:

 

De: jose gregorio [mailto:josegregorio@mail.tmn.pt ]
Enviada: segunda-feira, 10 de Novembro de 2008 23:33
Para: UTW
Assunto: Pedido de informação

 

Boa Noite Camaradas,

Peço desculpa pelo tempo que lhes possa fazer perder, mas na realidade, pedia para que, se possível, me esclarecessem sobre o seguinte :-

 

1) - Já li várias vezes a Lei 9/2002 e D.L.160/2004 e não consigo esclarecer-me no que diz respeito à contagem do tempo do serviço militar para efeitos de reforma.

 

2) - Já tenho a confirmação da Liga dos Combatentes de quando comunicou à Segurança Social a minha situação quanto à contagem do meu tempo do serviço militar.

 

3) - Já recebi via e-mail da Segurança Social, a confirmação de que tenho 2 anos de Bonificação.

 

4) - Sei que a contagem do tempo de serviço militar em termos da minha reforma da segurança social, conta desde o inicio da minha incorporação (Janº. 1969) e a minha passagem à disponibilidade (Setº. 1972). Em Maio de 1972 comecei a descontar para a Segurança Social e ainda me encontro no activo.

 

5) - Quer  isto dizer que fazendo os cálculos com estes elementos, no final deste ano, (2008), farei 40 anos de descontos.

 

6) - Aos 62 anos de idade (Julho 2009) tenho 62 anos.

 

A minha pergunta é a seguinte: - Em Julho de 2009, fazendo 62 anos de idade, tendo 2 anos de bonificação e decidindo antecipar a minha reforma nessa data, só terei 1 ano de penalização???? Isso porque me fica a faltar 1 ano para os 65 anos obrigatórios para a reforma???

 

Será assim ou estou errado???

 

Agradeço que me esclareçam se possível.

 

Antecipadamente grato pela atenção.

 

Um abraço para todos.

 

José Gregório Menino

Ex-Fur.Mil da CCS do BCAV 2903 - MOÇAMBIQUE

 

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Respostas:

 

De: João Azevedo [mailto:]
Enviada: quinta-feira, 13 de Novembro de 2008 0:21
Para: José Gregório
Cc: GUERRA ULTRAMAR
Assunto: Contagem de tempo

 

Por algum (pouco) conhecimento que tenho destas coisas, dir-lhe-ei que em 2009 terá 62 anos de idade e 40 anos de descontos.

 

Os 2 anos de bonificação de zona 100% de que fala, foram subvertidos, como diz e bem o Baião em 150€/ano, Não contam para nada e muito menos para a idade. O previsto era contar nos anos de desconto para a SS. Há na sua ideia alguma confusão, porque existia uma lei que após 30 anos de descontos era adicionado 1 ano à idade, por cada 3 de novos descontos. Mas isso já foi. Havia outra lei que tinha em atenção 40 anos de descontos aos 55 anos de idade – não é o seu caso.

 

Logo só a SS lhe pode dar a resposta certa nas tabelas que existem para o efeito. Pode sair directamente pelo F. Desemprego ou… J. Médica. Neste último caso sem penalização porque já tem 40 anos de contribuições.

 

Paulo Porta subverteu com a conivência de Durão Barroso e Ferreira Leite, mais Bagão Félix, um factor que muito servia aos Combatentes – o tempo de bonificação em dobro nos descontos efectuados, sendo que na altura 154€ corresponderam a 2 anos em 100%.

 

Portanto em 2009 o Sr. Gregório tem 40 anos contributivos e 62 anos de idade. Penso que no seu caso tem penalização, mas nada melhor que ir à SS.

 

As comunicações à SS são feitas pela DAAC – Departamento Apoio aos Antigos Combatentes, onde também pode procurar ajuda.

 

Um abraço para si e para o Baião.

J. Azevedo

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De: Vitor Baião [mailto:]
Enviada: terça-feira, 11 de Novembro de 2008 19:28
Para: UTW
Assunto: Resposta ao José Gregório

 

Camarada.

 

Devia ser assim, mas parece que não é!

 

O que se esperava que fosse considerado a todos os combatentes milicianos, como já acontece para os do quadro, era o aumento de tempo de serviço de acordo com a permanência em zona de perigosidade acrescida.

 

Contudo isto foi subvertido com a criação do famigerado complemento de reforma, que pela sua insignificância a ninguém interessa.

 

A Lei inicial foi “torpedeada” pelas “regulamentações” posteriores.

 

Enfim são os governantes (todos) que merecemos.

 

Cumprimentos

 

Vítor Baião

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Outras informações: Pedir a reforma será penalizado?

 

Fonte: Revista "Dinheiros & Direitos", Novembro e Dezembro 2008. Página 15,

da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

 

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