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Questão colocada por:
Neves Almeida
Respostas de:
Joaquim Araújo
José Carlos
Oliveira Ricardo
José Sobral
Sousa de
Castro
Salvador Silva
Afonso M F
Sousa
A. Carvalho
Joaquim
Passos Tinoco
Agradecimento:
Neves Almeida
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Questão:
De:
Neves
Almeida [mailto:
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008
11:49
Para: UTW
Assunto: Contagem do tempo de serviço
Sou António Joaquim
Neves de Almeida, fiz tropa no período compreendido
entre 07/10/1971 e 20/11/1974. Fiz uma comissão em
Moçambique como alferes miliciano n º Mac. 09324769.
Passados um mês de passar à disponibilidade, ingressei
na função pública, (onde estive 7 anos) e pedi a
contagem do tempo de tropa para efeitos de aposentação.
Em 14/03/1984 foi-me comunicado pela Caixa de
Aposentações na sua referencia n º 14222, processo
161290/CT-II/P-1 SPR-5: “ tenho a honra de informar
V.Exaª que lhe foram contados, para efeitos de
aposentação, nos termos das disposições legais
aplicáveis, 5 anos 4 meses de serviço prestado no
período de 07/10/1971 a 20/11/01974”. Fiz o
pagamento conforme me foi exigido.
Solicitei agora á
Caixa da segurança Social,( para onde descontei 25 anos)
na qual sou beneficiário com o NISS 11112589944, a
contagem do tempo para efeitos de aposentação,
informaram-me, referente ao serviço militar, “
“que contribui para este centro nos períodos abaixo
indicados: De Outubro de 1971 até Novembro de 1974…”
Quando lhe contei a história do meu tempo de tropa
com bonificação disseram-me que realmente estavam lá
referenciados mas que para efeitos de tempo de descontos
o que me podiam dizer era que só podia contar com o
período de Outubro de 1971 até Novembro de 1974. !!!!???
Agradeço que me
esclareçam, dentro do possível
e no que for possível, o seguinte: Tenho de
tempo efectivo de tropa 3 anos e 2 meses, tenho uma
bonificação de 2 anos e 3 meses, faço o pagamento de
todo este tempo. Que benefícios vou ter na minha
aposentação da bonificação? Para simulação da minha
pensão de reforma entro o tempo efectivo de 3 anos e 2
meses ou com 5 anos e 5 meses?
O facto de eu ter pago os 5 anos e 5 meses traz-me algum
benefício?
Desde já os
meus agradecimentos
Neves Almeida
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Respostas:
De:
Joaquim Araújo []
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008
17:13
Para: Ultramar (Terraweb)
Assunto: RE: Contagem do tempo de serviço
Boa tarde caros companheiros,
Relativamente ao assunto exposto pelo companheiro "Neves
Almeida", todo o tempo conta para efeitos de reforma ou
aposentação! O tempo acrescido não é pago, é fruto do
nosso sacrifício e uma pequena compensação dos locais de
dificuldade por onde andamos, em defesa da Pátria, como
eles diziam ! Foi o meu caso e de muitos camaradas que
por lá passaram. Se a Segurança Social o não considerar,
era bom que fizesse uma exposição directamente ao Sr.
Ministro, com cópia ao 1º Ministro e penso que a
situação se resolve.
Um abraço para todos
Joaquim Araújo
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-----Mensagem original-----
De:
josé carlos
oliveira ricardo [mailto:]
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008 17:17
Para: Ultramar (Terraweb)
Assunto: Re: Contagem do tempo de serviço
Boas tardes, em resposta ao problema do
ex-alferes miliciano António Almeida, que esteve
destacado em Moçambique durante 3 anos e um mês,
primeiro é preciso saber se esteve em zona 100%, e essa
informação mais concreta, será informada no Arquivo
Geral que fica na zona de Lisboa, que vai de Chelas a
caminho do rio, lá fazemos os o pedido por escrito e a
informação é-nos enviada via CTT. Para efeitos de
reforma eu não paguei nada pelo tempo que estive a
cumprir a tropa, por acaso também em Moçambique, pois
era da incorporação de lá, mas de 1967/1971 ou sejam 4
anos, e foi o tempo que a Segurança Social contou para
efeitos da minha reforma, pois o excesso de tempo que
estive em zona de 100 %, só conta para receber-mos a
importância uma vez por ano, referente á Lei do Paulo
Portas, para quem esteve no Ultramar em zona de guerra a
100%, e é tudo o que sei pois foi o que se passou
comigo.
Cumprimentos José Ricardo ( Zé Grande ).
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De:
Sobral
[mailto:]
Enviada:
terça-feira, 23 de Setembro de 2008 19:38
Para:
Cc:
Ultramar (Terraweb)
Assunto:
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR-Caixa Nacional de
Pensões
Caro
ex-combatente:
Como pode ver
abaixo, a troca de mails entre mim e a Caixa Nacionel de
Pensões, tive direito a 4 anos e 268 dias, no entanto, e
como eles afirmam, e parece ser assim, conta para tempo
de serviço 2 anos e o restante para ter-mos direito à
"esmola" no fim do ano, que não sei quanto é, pois este
ano será o meu primeiro, já que me reformei no ano
passado, mesmo assim tive direito a cerca de 45,00 €,
imagine-se. Se fôssemos foragidos da guerra colonial,
hoje éramos herois, e com uma boa reforma, como não
fugimos, somos fascistas.
Não sei se o que
escrevo vai ao encontro do que pretende, mas faço-o com
prazer para tentar ajudar um Veterano de Guerra.
Espero que isto
o esclareça, no entanto mande mails à CNP e faça-se "lôrpa",
pergunte, e espere resposta, mande também para:
antigoscombatentes@dgprm.mdn.gov.pt;
Já agora
matenha-me ao corrente.
jose.sobral
Um abraço
José Sobral
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----- Original
Message -----
From:
CNP-PENSOES
To:
'jose.sobral
Sent:
Tuesday, February 06, 2007 11:09 AM
Subject:
RE: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
Exmo Senhor
José Sobral
Em resposta ao
solicitado, esclarecemos que na listagem remetida pelo
Ministério da Defesa já consta o registo do tempo de
serviço militar como ex-combatente, no caso de V. Exa, 2
anos.
A referida
bonificação releva para atribuição do Complemento
Especial de Pensão.
Este Complemento
é pago aos beneficiários na situação de pensionistas.
Com os melhores
cumprimentos.
A Unidade de
Atendimento e Comunicação
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-----Mensagem
original-----
De: José
Sobral [mailto:]
Enviada:
sexta-feira, 26 de Janeiro de 2007 13:51
Para:
CNP-PENSOES
Assunto: Re:
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
Exmºs senhores:
Venho mais uma
vez rogar a V.Exªs o favor de ver se tenho a minha
situação regularizada, no que se refere ao tempo de
contagem do serviço militar, já que faz um ano em
31/03/2007, 1 ano que o Exército para aí mandou a
respectiva documentação.
Não quero
paracer chato, mas ponham-se no meu lugar, não será
tempo demais?
Encarecidamente,
resolvam-me o meu problema.
Saudações
José Joaquim
Ferreira Sobral
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----- Original
Message -----
From:
CNP-PENSOES
To:
'jose.sobral
Sent:
Thursday, November 23, 2006 4:52 PM
Subject:
RE: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
Exmº Senhor
José Sobral
Após contacto
com os Serviços do Ministerio da Defesa confirma-se a
data do envio da informação.
A situação será
oportunamente objecto de regularização.
Com os melhores
cumprimentos.
Unidade de
Atendimento e Comunicação
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-----Mensagem
original-----
De: José
Sobral [mailto:]
Enviada:
quinta-feira, 16 de Novembro de 2006 21:51
Para: Caixa
Nacional de Pensões
Assunto: Fw:
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
Ilmºs Senhores:
Os m/melhores
cumprimentos.
Sou a reenviar
Mail do departamento de Antigos Combatentes, onde mais
uma vez se informa do envio para esses serviços em
31/03/2006 do Tempo de Contagem de Serviço Militar, só
me custa a entender o tem que demora a ser confirmado
por V.Exªs.
Sem mais
José Sobral
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----- Original
Message -----
From:
Antigos Combatentes
To:
jose.sobral
Sent: Tuesday,
November 07, 2006 11:59 AM
Subject:
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
ASSUNTO: Regime
Jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de
ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma -
Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro.
9.1.1. - DAAC /
Proc. 24471
Exmo. Senhor
José Joaquim Ferreira Sobral,
Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao
e-mail de V. Exa. dirigida a esta Direcção-Geral, a qual
mereceu a melhor das atenções, informo que já foi
efectuada a contagem de tempo de serviço militar (4 anos
e 268 dias), tendo sido enviada para a Segurança Social
em 31 de Março de 2006.
Assim sendo, deverá contactar a Segurança Social para
esclarecer as suas dúvidas.
Com os melhores cumprimentos,
O
Director-Geral
Alberto
Rodrigues Coelho
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De:
Sousa de Castro
[mailto:]
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008
20:39
Para: 'Neves Almeida'; Ultramar (Terraweb)
Assunto: Res: RE: Contagem do tempo de serviço
Importância: Alta
Meus caros amigos,
curiosamente pedi para efeito de reforma o calculo
provável de pensão, conforme anexo inserido, onde me
informam, para além de várias coisas, (pensão
estatuária: 0000€ * factor 0.73000% = pensão
reduzida/Bonificada = 0000,00€ e o (*) Arterisco. Foram
considerados 03 anos de bonificação de serviço militar,
nos termos da lei 9/2002 e decreto lei 160/2004. No meu
caso, claro!...) Basta imprimir, (preenche-lo e entregar
na Segurança Social). Nota: mencionar no impresso.
"Pensão de velhice ao abrigo do decreto lei 187/2007 do
art. 21". Caso tenha na posse a certidão onde confirma o
tempo + bonificação, passada pelo Arquivo Geral do
Exército, deve apresenta-la na Segurança Social.
Sem outro assunto,
espero ter contribuído de alguma maneira para a
resolução do problema exposto. Sousa de Castro
Nota final. No meu
caso, foram considerados três anos de svc militar + três
anos de bonificação
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De:
Salvador Silva [mailto:]
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008
21:51
Para: neves.almeida
Cc: Ultramar (Terraweb)
Assunto: Re: Contagem do tempo de serviço
Caro Neves de Almeida:
Não tenho conhecimentos que me permitam responder-lhe,
posso no entanto contar-lhe o meu caso.
Também eu cumpri serviço militar que me foi acrescido
pela Caixa Geral de Aposentações em mais , creio que 18
meses, pelo tempo que estive em Zona de 100%. Requeri e
paguei , conforme me foi apresentado, todo esse tempo.
Até aqui, a nossa situação é muito semelhante. A
diferença vem, segundo percebo, do facto do meu amigo
ter saído da C. G. Aposentações, para o Regime Geral da
Segurança Social, enquanto eu me mantive sempre na C.
Geral de Aposentações.
No meu caso, quando chegou a altura própria (quando o
meu tempo de serviço para o Estado, acrescido do tempo
de serviço militar abonado dos 18 meses, perfez 36 anos)
pedi a aposentação, que me foi concedida sem problemas.
Beneficiei assim dessa bonificação temporal e não sofri
qualquer penalização no montante da reforma a que teria
(e tive) direito se estivesse de efectivo serviço os
trinta e seis anos. Sem ela, teria que aguardar mais 18
meses para atingir as condições para requerer a
aposentação.
Se me permite agora dar-lhe a minha opinião pessoal
sobre o seu caso, aqui vai. Eu creio que o meu amigo vai
requerer a Pensão Unificada, já que contribuiu para a C.
Geral Aposentações e para a Segurança Social. Julgo,
pelo tempo que diz ter de contribuições para esta
última, que é aqui que vai requerer. Assim sendo, a
Segurança Social terá que pedir à Caixa Geral de
Aposentações o seu tempo de contribuições e esta
indicar-lhe-á o tempo acrescido da bonificação a que
teve direito e que pagou (5 anos e 5 meses). A Seg.
Social só terá que juntar este tempo ao tempo de
contribuições que para ela teve e analisar o processo à
luz dessa realidade temporal. Se assim não for, algo
está mal ou, melhor dizendo, alguém anda a burlar
alguém.
Peço-lhe desculpa por esta intromissão, creia que foi
com intenção de ajudar, dando pistas, já que não domino
as leis da aposentação.
Receba um abraço amigo do
Salvador Silva
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De:
AFONSO M. F. SOUSA
[mailto:]
Enviada: quarta-feira, 24 de Setembro de 2008
0:52
Para: neves.almeida
Cc: Sousa de Castro; UTW
Assunto: Res: RE: Contagem do tempo de serviço
Caro Neves Almeida
Os cinco anos e 4
meses de serviço prestado (com bonificação de 100% do
tempo de serviço no ex-ultramar) contam para o total
de anos com
contribuições para a Segurança Social e/ou CGA.
De acordo com os seus
dados, tem 37 anos e 4 meses de contribuições (25 + 7 +
5 anos + 4 meses)
O sr. tem direito a
uma Pensão Unificada (Seg.Soc. + CGA) correspondente
aquele nº de anos de contribuições e que será atribuida
pela última instituição para a qual fez descontos
(suponho que é a Seg. Social).
Se tiver outras
dúvidas, diga, porque também eu entrei na reforma nestas
circunstâncias (Pensão Unificada).
Um abraço
Af. Sousa
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De: Niassa
[mailto:
Enviada: quinta-feira, 25 de Setembro de 2008
11:58
Para: 'Ultramar (Terraweb)'
Assunto: RE: Contagem do tempo de serviço
O tempo pago para a C.G.A. conta para
efeitos de calculo da reforma. Deve pedir a pensão
unificada e indicar o nº. de subscritor da C.G.A.
A.Carvalho
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De:
Joaquim Passos Tinoco
[mailto:]
Enviada: sexta-feira, 10 de Outubro de 2008 23:39
Para: neves.almeida
Cc: 'Ultramar (Terraweb)'
Assunto: Contagem do tempo de serviço
Caro companheiro:
Sou funcionário da
Segurança Social, e também Funcionário Público
Vi a tua pergunta no
site dos Combatentes, relativo á contagem do Serviço
Militar. Penso poder responder á questão suscitada, dado
que a meu ver a pergunta assenta num lapso, ou seja:
O tempo de serviço
militar, pode ser contado, para efeitos de aposentação
(CGA), ou reforma (Segurança Social), conforme o regime
a que pertence o ex-militar.
Pode ainda ser pedida
a bonificação do tempo do ultramar (para contar esse
tempo em dobro), pagando o referido tempo de ultramar.
(De referir que a lei do Ministro Paulo Portas que
previa que essa bonificação pudesse ser paga pelo
salário do tempo em que foi prestado o Serviço Militar,
nunca chegou a ser regulamentada, pelo quem quiser
bonificar, ou seja, pagar, terá que o fazer pelo salário
á data do pedido. Fica bastante caro…, pois sabe o que
pagou…
Ora foi isso que o
companheiro fez, ou seja, pediu a contagem e a
bonificação (pagou) á Caixa Geral de Aposentações,
tendo-lhe sido contados os tais cinco anos e quatro
meses…, mas isto, na qualidade de funcionário público.
O que entretanto o
companheiro fez, foi pedir também a contagem desse tempo
á Segurança Social, mas onde não pagou nada ( e ainda
bem), que lhe contou o tempo simples, desconhecendo que
o mesmo já está contado na CGA, e também bonificado..
Por isso a Segurança social só lhe declara como contado
o tempo singelo…
Porém, o Serviço
Militar, não pode ser contado em duas Instituições, e
para o mesmo fim. Ou seja, quando o companheiro for para
a reforma, que no seu caso terá que ser a Pensão
Unificada, que terá que requerer á entidade para a qual
trabalhou nos últimos cinco anos, só lhe vai ser contado
o tempo de serviço militar, uma vez. Neste caso, será
contado como funcionário público, dado que o companheiro
até pagou a bonificação. Por isso é que a Seg. Social
não lhe atesta o tempo bonificado, pois o amigo pagou,
noutra instituição, que não a segurança social. Nem esse
tempo vai ser considerado no complemento do Centro
Nacional de Pensões, para efeito de pensão. Mas esse
tempo vai-lhe ser contado para a reforma da Função
Pública.
Penso ter respondido
com clareza á questão solicitada.
Dado que este assunto
pode ser do interesse geral, desde já autorizo que o
mesmo seja colocado no site do ultramar, para esclarecer
eventuais dúvidas.
Um abraço do camarada
Joaquim Passos Tinoco
– Tenente Miliciano Graduado
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Agradecimento de Neves Almeida e resposta da CGA
De:
Neves Almeida
Enviada: segunda-feira, 6 de Outubro de 2008
23:03
Para: 'ACUP'; 'AFONSO M. F. SOUSA'; 'António
Peres Correia'; 'António Peres Correia'; 'Liga Covilha';
'Manuel Pombo'; 'Salvador Silva'; 'Sobral'; 'Sousa de
Castro'; 'Ultramar (Terraweb)'
Assunto: Contagem do tempo de serviço
A todos, um muito
obrigado. Este tipo de relacionamento é fantástico.
Afinal não estamos tão sós como muitas vezes pensamos.
Mais uma vez muito obrigado. Recebi a resposta da CGA e
para que todos possam vir a informar outros em situações
idênticas, junto a referida resposta:
“No
momento da sua reforma, se solicitar a aplicação do
regime da pensão unificada, poderá optar por qual dos
regimes pretende a contagem do serviço militar.
No acto de requerer a sua reforma pela segurança
social, deverá indicar expressamente essa opção, mas
mais informação sobre o assunto deve ser solicitada ao
Centro Nacional de Pensões (cnp-pensoes@seg-social.pt). "
Obrigado
Neves Almeida
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