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Contagem do tempo de serviço militar

Elementos cedidos por um colaborador do portal UTW

 

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Contagem do tempo de serviço militar

 

Casos - Neves de Almeida

 

Para visualização dos conteúdos clique em cada um dos sublinhados que se seguem:

 

 

Questão colocada por:

 

Neves Almeida

 

Respostas de:

 

Joaquim Araújo

José Carlos Oliveira Ricardo

José Sobral

Sousa de Castro

Salvador Silva

Afonso M F Sousa

A. Carvalho

Joaquim Passos Tinoco

 

Agradecimento:

 

Neves Almeida

 

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Questão:

 

De: Neves Almeida [mailto:
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008 11:49
Para: UTW
Assunto: Contagem do tempo de serviço

 

Sou António Joaquim Neves de Almeida, fiz tropa no período compreendido entre 07/10/1971 e 20/11/1974. Fiz uma comissão em Moçambique como alferes miliciano n º Mac. 09324769. Passados um mês de  passar à disponibilidade, ingressei na função pública, (onde estive 7 anos) e pedi a contagem do tempo de tropa para efeitos de aposentação. Em 14/03/1984 foi-me comunicado pela Caixa de Aposentações na sua referencia n º 14222, processo 161290/CT-II/P-1 SPR-5:  “ tenho a honra de informar V.Exaª que lhe foram contados, para efeitos de aposentação, nos termos das disposições legais aplicáveis, 5 anos 4 meses de serviço prestado no período de 07/10/1971 a 20/11/01974”. Fiz o pagamento conforme me foi exigido.

 

Solicitei agora á Caixa da segurança Social,( para onde descontei 25 anos) na qual sou beneficiário com o NISS  11112589944, a contagem do tempo para efeitos de aposentação, informaram-me, referente ao serviço militar, “ “que  contribui para este centro nos períodos abaixo indicados: De Outubro de 1971 até Novembro de 1974…” Quando lhe contei a história do meu tempo de tropa com bonificação disseram-me que realmente estavam lá referenciados mas que para efeitos de tempo de descontos o que me podiam dizer era que só podia contar com o período de Outubro de 1971 até Novembro de 1974. !!!!???

 

Agradeço que me esclareçam, dentro do possível e no que for possível, o seguinte:  Tenho de tempo efectivo de tropa 3 anos e 2 meses, tenho uma bonificação  de 2 anos e 3 meses, faço o pagamento de todo este tempo. Que benefícios vou ter na minha aposentação da bonificação? Para simulação da minha pensão de reforma entro o tempo efectivo de 3 anos e 2 meses ou com 5 anos e 5 meses? O facto de eu ter pago os 5 anos e 5 meses traz-me algum benefício?

 

Desde já os meus agradecimentos 

Neves Almeida

 

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Respostas:

 

De: Joaquim Araújo []
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008 17:13
Para: Ultramar (Terraweb)
Assunto: RE: Contagem do tempo de serviço

 

Boa tarde caros companheiros,
 
Relativamente ao assunto exposto pelo companheiro "Neves Almeida", todo o tempo conta para efeitos de reforma ou aposentação! O tempo acrescido não é pago, é fruto do nosso sacrifício e uma pequena compensação dos locais de dificuldade por onde andamos, em defesa da Pátria, como eles diziam ! Foi o meu caso e de muitos camaradas que por lá passaram. Se a Segurança Social o não considerar, era bom que fizesse uma exposição directamente ao Sr. Ministro, com cópia ao 1º Ministro e penso que a situação se resolve.
 
Um abraço para todos
 
Joaquim Araújo

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-----Mensagem original-----
De: josé carlos oliveira ricardo [mailto:]
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008 17:17
Para: Ultramar (Terraweb)
Assunto: Re: Contagem do tempo de serviço

 

Boas tardes, em resposta ao problema do ex-alferes miliciano António Almeida, que esteve destacado em Moçambique durante 3 anos e um  mês, primeiro é preciso saber se esteve em zona 100%, e essa informação mais concreta, será informada no Arquivo Geral que fica na zona de Lisboa, que vai de Chelas a caminho do rio, lá fazemos os o pedido por escrito e a informação é-nos enviada via CTT. Para efeitos de reforma eu não paguei nada pelo tempo que estive a cumprir a tropa, por acaso também em Moçambique, pois era da incorporação de lá, mas de 1967/1971 ou sejam 4 anos, e foi o tempo que a Segurança Social contou para efeitos da minha reforma, pois o excesso de tempo que estive em zona de 100 %, só conta para receber-mos a importância uma vez por ano, referente á Lei do Paulo Portas, para quem esteve no Ultramar em zona de guerra a 100%, e é tudo o que sei pois foi o que se passou comigo.

Cumprimentos José Ricardo ( Zé Grande ).

 

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De: Sobral [mailto:]
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008 19:38
Para:
Cc: Ultramar (Terraweb)
Assunto: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR-Caixa Nacional de Pensões

 

Caro ex-combatente:

Como pode ver abaixo, a troca de mails entre mim e a Caixa Nacionel de Pensões, tive direito a 4 anos e 268 dias, no entanto, e como eles afirmam, e parece ser assim, conta para tempo de serviço 2 anos e o restante para ter-mos direito à "esmola" no fim do ano, que não sei quanto é, pois este ano será o meu primeiro, já que me reformei no ano passado, mesmo assim tive direito a cerca de 45,00 €, imagine-se. Se fôssemos foragidos da guerra colonial, hoje éramos herois, e com uma boa reforma, como não fugimos, somos fascistas.

 

Não sei se o que escrevo vai ao encontro do que pretende, mas faço-o com prazer para tentar ajudar um Veterano de Guerra.

 

Espero que isto o esclareça, no entanto mande mails à CNP e faça-se "lôrpa", pergunte, e espere resposta, mande também para: antigoscombatentes@dgprm.mdn.gov.pt;

Já agora matenha-me ao corrente.

 

jose.sobral

Um abraço

José Sobral

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----- Original Message -----

From: CNP-PENSOES

To: 'jose.sobral

Sent: Tuesday, February 06, 2007 11:09 AM

Subject: RE: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

 

Exmo Senhor

José Sobral

 

Em resposta ao solicitado, esclarecemos que na listagem remetida pelo Ministério da Defesa já consta o registo do tempo de serviço militar como ex-combatente, no caso de V. Exa, 2 anos.

 

A referida bonificação releva para atribuição do Complemento Especial de Pensão.

 

Este Complemento é pago aos beneficiários na situação de pensionistas.

 

Com os melhores cumprimentos.

A Unidade de Atendimento e Comunicação

 

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-----Mensagem original-----
De: José Sobral [mailto:]
Enviada: sexta-feira, 26 de Janeiro de 2007 13:51
Para: CNP-PENSOES
Assunto: Re: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

Exmºs senhores:

Venho mais uma vez rogar a V.Exªs o favor de ver se tenho a minha situação regularizada, no que se refere ao tempo de contagem do serviço militar, já que faz um ano em 31/03/2007, 1 ano que o Exército para aí mandou a respectiva documentação.

Não quero paracer chato, mas ponham-se no meu lugar, não será tempo demais?

Encarecidamente, resolvam-me o meu problema.

Saudações

José Joaquim Ferreira Sobral

 

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----- Original Message -----

From: CNP-PENSOES

To: 'jose.sobral

Sent: Thursday, November 23, 2006 4:52 PM

Subject: RE: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

 

Exmº Senhor

José Sobral

Após contacto com os Serviços do Ministerio da Defesa confirma-se a data do envio da informação.

A situação será oportunamente objecto de regularização.

Com os melhores cumprimentos.

Unidade de Atendimento e Comunicação

 

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-----Mensagem original-----
De: José Sobral [mailto:]
Enviada: quinta-feira, 16 de Novembro de 2006 21:51
Para: Caixa Nacional de Pensões
Assunto: Fw: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

Ilmºs Senhores:

Os m/melhores cumprimentos.

Sou a reenviar Mail do departamento de  Antigos Combatentes, onde mais uma vez se informa do envio para esses serviços em 31/03/2006 do Tempo de Contagem de Serviço Militar, só me custa a entender o tem que demora a ser confirmado por V.Exªs.

Sem mais

José Sobral

 

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----- Original Message -----

From: Antigos Combatentes

To: jose.sobral

Sent: Tuesday, November 07, 2006 11:59 AM

Subject: CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR

 

ASSUNTO: Regime Jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma - Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro.

 

9.1.1. - DAAC / Proc. 24471

 

Exmo. Senhor José Joaquim Ferreira Sobral,

 

Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao e-mail de V. Exa. dirigida a esta Direcção-Geral, a qual mereceu a melhor das atenções, informo que já foi efectuada a contagem de tempo de serviço militar (4 anos e 268 dias), tendo sido enviada para a Segurança Social em 31 de Março de 2006.

Assim sendo, deverá contactar a Segurança Social para esclarecer as suas dúvidas.

Com os melhores cumprimentos,

 O Director-Geral 

Alberto Rodrigues Coelho

 

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De: Sousa de Castro [mailto:]
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008 20:39
Para: 'Neves Almeida'; Ultramar (Terraweb)
Assunto: Res: RE: Contagem do tempo de serviço
Importância: Alta

 

Meus caros amigos, curiosamente pedi para efeito de reforma o calculo provável de pensão, conforme anexo inserido, onde me informam, para além de várias coisas, (pensão estatuária: 0000€ * factor 0.73000% = pensão reduzida/Bonificada = 0000,00€ e o (*) Arterisco. Foram considerados 03 anos de bonificação de serviço militar, nos termos da lei 9/2002 e decreto lei 160/2004. No meu caso, claro!...) Basta imprimir, (preenche-lo e entregar na Segurança Social). Nota: mencionar no impresso. "Pensão de velhice ao abrigo do decreto lei 187/2007 do art. 21". Caso tenha na posse a certidão onde confirma o tempo + bonificação, passada pelo Arquivo Geral do Exército, deve apresenta-la na Segurança Social.

 

Sem outro assunto, espero ter contribuído de alguma maneira para a resolução do problema exposto. Sousa de Castro

 

Nota final. No meu caso, foram considerados três anos de svc militar + três anos de bonificação 

 

 

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De: Salvador Silva [mailto:]
Enviada: terça-feira, 23 de Setembro de 2008 21:51
Para: neves.almeida
Cc: Ultramar (Terraweb)
Assunto: Re: Contagem do tempo de serviço

Caro Neves de Almeida:

 

Não tenho conhecimentos que me permitam responder-lhe, posso no entanto contar-lhe o meu caso.

 

Também eu cumpri serviço militar que me foi acrescido pela Caixa Geral de Aposentações em mais , creio que 18 meses, pelo tempo que estive em Zona de 100%. Requeri e paguei , conforme me foi apresentado, todo esse tempo. Até aqui, a nossa situação é muito semelhante. A diferença vem, segundo percebo, do facto do meu amigo ter saído da C. G. Aposentações, para o Regime Geral da Segurança Social, enquanto eu me mantive sempre na C. Geral de Aposentações.

 

No meu caso, quando chegou a altura própria (quando o meu tempo de serviço para o Estado, acrescido do tempo de serviço militar abonado dos 18 meses, perfez 36 anos) pedi a aposentação, que me foi concedida sem problemas. Beneficiei assim dessa bonificação temporal e não sofri qualquer penalização no montante da reforma a que teria (e tive) direito se estivesse de efectivo serviço os trinta e seis anos. Sem ela, teria que aguardar mais 18 meses para atingir as condições para requerer a aposentação.

 

Se me permite agora dar-lhe a minha opinião pessoal sobre o seu caso, aqui vai. Eu creio que o meu amigo vai requerer a Pensão Unificada, já que contribuiu para a C. Geral Aposentações e para a Segurança Social. Julgo, pelo tempo que diz ter de contribuições para esta última, que é aqui que vai requerer. Assim sendo, a Segurança Social terá que pedir à Caixa Geral de Aposentações o seu tempo de contribuições e esta indicar-lhe-á o tempo acrescido da bonificação a que teve direito e que pagou (5 anos e 5 meses). A  Seg. Social só terá que juntar este tempo ao tempo de contribuições que para ela teve e analisar o processo à luz dessa realidade temporal. Se assim não for, algo está mal ou, melhor dizendo, alguém anda a burlar alguém.

 

Peço-lhe desculpa por esta intromissão, creia que foi com intenção de ajudar, dando pistas, já que não domino as leis da aposentação.

 

Receba um abraço amigo do

Salvador Silva

 

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De: AFONSO M. F. SOUSA [mailto:]
Enviada: quarta-feira, 24 de Setembro de 2008 0:52
Para: neves.almeida
Cc: Sousa de Castro; UTW
Assunto: Res: RE: Contagem do tempo de serviço

 

Caro Neves Almeida

 

Os cinco anos e 4 meses de serviço prestado (com bonificação de 100% do tempo de serviço no ex-ultramar) contam para o total

de anos com contribuições para a Segurança Social e/ou CGA.

 

De acordo com os seus dados, tem 37 anos e 4 meses de contribuições (25 + 7 + 5 anos + 4 meses)

 

O sr. tem direito a uma Pensão Unificada (Seg.Soc. + CGA) correspondente aquele nº de anos de contribuições e que será atribuida pela última instituição para a qual fez descontos (suponho que é a Seg. Social).

 

Se tiver outras dúvidas, diga, porque também eu entrei na reforma nestas circunstâncias (Pensão Unificada).

 

Um abraço

 

Af. Sousa

 

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De: Niassa [mailto:
Enviada: quinta-feira, 25 de Setembro de 2008 11:58
Para: 'Ultramar (Terraweb)'
Assunto: RE: Contagem do tempo de serviço

 

O tempo pago para a C.G.A. conta para efeitos de calculo da reforma. Deve pedir a pensão unificada e indicar o nº. de subscritor da C.G.A.

 

A.Carvalho

 

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De: Joaquim Passos Tinoco [mailto:]
Enviada: sexta-feira, 10 de Outubro de 2008 23:39
Para: neves.almeida
Cc: 'Ultramar (Terraweb)'
Assunto: Contagem do tempo de serviço

 

Caro companheiro:

 

Sou funcionário da Segurança Social, e também Funcionário Público

 

Vi a tua pergunta no site dos Combatentes, relativo á contagem do Serviço Militar. Penso poder responder á questão suscitada, dado que a meu ver a pergunta assenta num lapso, ou seja:

 

O tempo de serviço militar, pode ser contado, para efeitos de aposentação (CGA), ou reforma (Segurança Social), conforme o regime a que pertence o ex-militar.

 

Pode ainda ser pedida a bonificação do tempo do ultramar (para contar esse tempo em dobro), pagando o referido tempo de ultramar. (De referir que a lei do Ministro Paulo Portas que previa que essa bonificação pudesse ser paga pelo salário do tempo em que foi prestado o Serviço Militar, nunca chegou a ser regulamentada, pelo quem quiser bonificar, ou seja, pagar, terá que o fazer pelo salário á data do pedido. Fica bastante caro…, pois sabe o que pagou…

 

Ora foi isso que o companheiro fez, ou seja, pediu a contagem e a bonificação (pagou) á Caixa Geral de Aposentações, tendo-lhe sido contados os tais cinco anos e quatro meses…, mas isto, na qualidade de funcionário público.

 

O que entretanto o companheiro fez, foi pedir também a contagem desse tempo á Segurança Social, mas onde não pagou nada ( e ainda bem), que lhe contou o tempo simples, desconhecendo que o mesmo já está contado na CGA, e também bonificado.. Por isso a Segurança social só lhe declara como contado o tempo singelo…

 

Porém, o Serviço Militar, não pode ser contado em duas Instituições, e para o mesmo fim. Ou seja, quando o companheiro for para a reforma, que no seu caso terá que ser a Pensão Unificada, que terá que requerer á entidade para a qual trabalhou nos últimos cinco anos, só lhe vai ser contado o tempo de serviço militar, uma vez. Neste caso, será contado como funcionário público, dado que o companheiro até pagou a bonificação. Por isso é que a Seg. Social não lhe atesta o tempo bonificado, pois o amigo pagou, noutra instituição, que não a segurança social. Nem esse tempo vai ser considerado no complemento do Centro Nacional de Pensões, para efeito de pensão. Mas esse tempo vai-lhe ser contado para a reforma da Função Pública.

 

Penso ter respondido com clareza á questão solicitada.

 

Dado que este assunto pode ser do interesse geral, desde já autorizo que o mesmo seja colocado no site do ultramar, para esclarecer eventuais dúvidas.

 

Um abraço do camarada

Joaquim Passos Tinoco – Tenente  Miliciano Graduado

 

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Agradecimento de Neves Almeida e resposta da CGA

 

De: Neves Almeida
Enviada: segunda-feira, 6 de Outubro de 2008 23:03
Para: 'ACUP'; 'AFONSO M. F. SOUSA'; 'António Peres Correia'; 'António Peres Correia'; 'Liga Covilha'; 'Manuel Pombo'; 'Salvador Silva'; 'Sobral'; 'Sousa de Castro'; 'Ultramar (Terraweb)'
Assunto: Contagem do tempo de serviço

 

A todos, um muito obrigado. Este tipo de relacionamento é fantástico. Afinal não estamos tão sós como muitas vezes pensamos. Mais uma vez muito obrigado. Recebi a resposta da CGA e para que todos possam vir a informar outros em situações idênticas, junto a referida resposta:

 

No momento da sua reforma, se solicitar a aplicação do regime da pensão unificada, poderá optar por qual dos regimes pretende a contagem do serviço militar.

 

No acto de requerer a sua reforma pela segurança social, deverá indicar expressamente essa opção, mas mais informação sobre o assunto deve ser solicitada ao Centro Nacional de Pensões  (cnp-pensoes@seg-social.pt). "

 

Obrigado

Neves Almeida

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