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NOTÍCIA

enviado por Vítor Baião

NOTÍCIAS SOBRE AS REFORMAS DOS EX-COMBATENTE MILICIANOS

De: Vitor Baião [mailto:vic.cristovam@netcabo.pt]
Enviada: quarta-feira, 6 de Dezembro de 2006 0:13
Para: ultramar@terraweb.biz
Assunto: Notícia: Dúvidas ou Correcções sobre notícias publicadas no site

Caros Amigos 

Sobre o assunto que vem sendo tratado ultimamente no vosso site junto uma pequena reflexão minha que deixo ao vosso inteiro critério a sua publicação. 

Meus Caros Amigos e ex-Camaradas de Armas

Estamos novamente perante a aplicação de uma dualidade de critério entre os militares ditos de carreira ou do quadro permanente e os milicianos que cumpriram o serviço militar obrigatório e foram mobilizados para as Campanhas de África, agora mais conhecido por Guerra Colonial.

Senão vejamos o que efectivamente está em causa e que urge resolver.

Aos militares do quadro permanente foram contados para efeitos de aumento de tempo de serviço determinadas percentagens de acordo com os locais aonde permaneceram nas chamadas comissões de serviço por imposição, as quais permitiram acelerar as suas antiguidades para efeitos de reforma, com o qual eu estou completamente de acordo.

Era diferente passar dois anos no ar condicionado de Lourenço Marques do que 9 meses em Mueda, Diaca, Valadim ou Unango, para só citar nomes por todos conhecidos.

Ora o que as Leis 9/2002 e 21/2004, vieram muito justamente estabelecer foi que, a exemplo do que sempre foi aplicado aos militares do quadro permanente, aos militares oriundos do então Serviço Militar Obrigatório mobilizados para a chamada Guerra Colonial fosse também contado, para efeitos de reforma, o acréscimo de serviço referente aos locais aonde estiveram colocados, aumentando assim eventualmente a sua pensão de reforma na eventualidade de já se encontrarem nessa situação dada a demora com que estas Leis vieram contemplar tão justa e devida reposição de igualdade de tratamento.

A primeira destas Leis, a que nos vimos referindo, previa determinada regulamentação que nunca foi verdadeiramente publicada e cumprida por parte dos Governos que se seguiram.

Em minha modesta opinião nunca esteve em questão, por parte dos Antigos Combatentes, o recebimento de nenhum “complemento de reforma” por terem servido em zonas de alta perigosidade, mas tão só que esse período de tempo fosse acrescido ao seu tempo de serviço contado nos vários Sistemas de Segurança Social, provocando consequentemente, a exemplo dos seus camaradas militares do quadro permanente, aquando da sua reforma, a atribuição da reforma justa face ao tempo de serviço acumulado.

Transformar esta pendência de justiça e de igualdade de tratamento numa simples questão financeira é errado e contraria a Constituição Portuguesa que diz no ser Artigo 9º (Tarefas Fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.

O sublinhado é da minha responsabilidade.

Resumindo e concluindo se os vários Governos nunca cumpriram completamente estas Leis, aprovadas pela Assembleia da República, no que diz respeito aos militares milicianos, alegando dificuldades financeiras, então não é justo que continuem a conceder aos militares do Quadro Permanente condições que aos restantes militares lhes são negadas.

Depois não venham passear para o Rossio, porque lá diz o povo “ou há moralidade ou comem todos”. 

Um abraço do

Vítor Baião

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"Cabeçadas defende revogação de complementos de reforma"

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