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NOTÍCIA
enviado por
Vítor Baião
NOTÍCIAS SOBRE AS REFORMAS DOS
EX-COMBATENTE MILICIANOS
De: Vitor Baião [mailto:vic.cristovam@netcabo.pt]
Enviada: quarta-feira, 6 de Dezembro de 2006 0:13
Para: ultramar@terraweb.biz
Assunto: Notícia: Dúvidas ou Correcções sobre notícias
publicadas no site
Caros Amigos
Sobre o assunto que vem sendo
tratado ultimamente no vosso site junto uma pequena
reflexão minha que deixo ao vosso inteiro critério a sua
publicação.
Meus Caros Amigos e
ex-Camaradas de Armas
Estamos novamente perante a
aplicação de uma dualidade de critério entre os
militares ditos de carreira ou do quadro permanente e os
milicianos que cumpriram o serviço militar obrigatório e
foram mobilizados para as Campanhas de África, agora
mais conhecido por Guerra Colonial.
Senão vejamos o que
efectivamente está em causa e que urge resolver.
Aos militares do quadro
permanente foram contados para efeitos de aumento de
tempo de serviço determinadas percentagens de acordo com
os locais aonde permaneceram nas chamadas comissões de
serviço por imposição, as quais permitiram acelerar as
suas antiguidades para efeitos de reforma, com o qual eu
estou completamente de acordo.
Era diferente passar dois anos
no ar condicionado de Lourenço Marques do que 9 meses em
Mueda, Diaca, Valadim ou Unango, para só citar nomes por
todos conhecidos.
Ora o que as Leis 9/2002 e
21/2004, vieram muito justamente estabelecer foi que, a
exemplo do que sempre foi aplicado aos militares do
quadro permanente, aos militares oriundos do então
Serviço Militar Obrigatório mobilizados para a chamada
Guerra Colonial fosse também contado, para efeitos de
reforma, o acréscimo de serviço referente aos locais
aonde estiveram colocados, aumentando assim
eventualmente a sua pensão de reforma na eventualidade
de já se encontrarem nessa situação dada a demora com
que estas Leis vieram contemplar tão justa e devida
reposição de igualdade de tratamento.
A primeira destas Leis, a que
nos vimos referindo, previa determinada regulamentação
que nunca foi verdadeiramente publicada e cumprida por
parte dos Governos que se seguiram.
Em minha modesta opinião nunca
esteve em questão, por parte dos Antigos Combatentes, o
recebimento de nenhum “complemento de reforma” por terem
servido em zonas de alta perigosidade, mas tão só que
esse período de tempo fosse acrescido ao seu tempo de
serviço contado nos vários Sistemas de Segurança Social,
provocando consequentemente, a exemplo dos seus
camaradas militares do quadro permanente, aquando da sua
reforma, a atribuição da reforma justa face ao tempo de
serviço acumulado.
Transformar esta pendência de
justiça e de igualdade de tratamento numa simples
questão financeira é errado e contraria a Constituição
Portuguesa que diz no ser Artigo 9º (Tarefas
Fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do
Estado: d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do
povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a
efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais
e ambientais, mediante a transformação e modernização
das estruturas económicas e sociais.
O sublinhado é da minha
responsabilidade.
Resumindo e concluindo se os
vários Governos nunca cumpriram completamente estas
Leis, aprovadas pela Assembleia da República, no que diz
respeito aos militares milicianos, alegando dificuldades
financeiras, então não é justo que continuem a conceder
aos militares do Quadro Permanente condições que aos
restantes militares lhes são negadas.
Depois não venham passear para
o Rossio, porque lá diz o povo “ou há moralidade ou
comem todos”.
Um abraço do
Vítor Baião
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