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Medalha

 

Medalha Comemorativa das Campanhas e Comissões de Serviços Especiais

 

Requerida pelo veterano António Manuel Sousa de Castro

 

Medalha Comemorativa das Campanhas,

com a legenda "Guiné 1971-1974"

 

Texto do veterano António Manuel Sousa de Castro:

 

Meus amigos!... enviei em Outubro de 2011 pedido para me darem a medalha Comemorativa das Campanhas com a legenda "GUINÉ 1971/74" REC hoje DOC do Ministério da Defesa Nacional informando do deferimento conforme podem ver neste DOC anexo. Fico agora à espera que o Arquivo Geral do Exército resolva rapidamente a requisição e me entregue. Seu a seu dono, está registado na caderneta Militar em "Prémios condecorações e Louvores" Medalha comemorativa das Campanhas da Guiné.

 

Ofício da Repartição de Condecorações e Louvores da Direcção de Justiça e Disciplina do Exército Português:

 

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Medalha (frente e verso) atribuída à maioria dos que Prestaram Serviço Militar no Ultramar

 

Exemplo (frente):

 

 

Para download do requerimento ao Exm.º Senhor Chefe do Arquivo Geral do Exército: Clique aqui

 

Dimensões: Ø.38mm

 

Pode – e deve – ser usada por todo aquele a quem tenha sido averbada, na respectiva caderneta militar, a sua concessão pela competente entidade militar (vd Port.22838, DG.194, 1ªsérie, 21Ago67); mas, na falta (ou extravio) daquela caderneta, uma cópia integral do processo individual militar, no caso do Exército, poderá ser solicitada por carta dirigida ao Exmº Chefe do ArqGEx [Arquivo Geral do Exército], mediante «requerimento [com assinatura notarialmente reconhecida] dirigido ao Exmº Chefe do Estado-Maior do Exército, no qual deve indicar o que pretende concretamente e para que «finalidade», com informe da «data de nascimento, freguesia e concelho de naturalidade e recenseamento militar».

 

Esclarecimento (cedido por um Veterano):

 

Qualquer veterano do Ultramar que, em tempo próprio, tenha sido agraciado com a citada Medalha Comemorativa das Campanhas, e que, tendo-a recebido, actualmente não saiba onde a terá guardado, ou que a mesma pela competente autoridade militar nunca lhe tenha sido entregue, poderá dirigir a sua questão ao Director do Arquivo Geral do Exército [vd mailbox do ArqGEx] (no caso de ex-militares daquele Ramo das FA's), juntando digitalização da página da sua caderneta militar onde tal concessão se encontre mencionada.

Neste específico caso de "Medalha Comemorativa das Campanhas", o direito à sua posse e seu uso, por parte de um veterano, não carece que o mesmo tenha sido, por expressa menção em Ordem de Serviço, com aquela condecoração agraciado, existindo inumeráveis situações em que na respectiva caderneta militar e/ou processo individual um tal agraciamento ficou omisso, sendo no entanto certo que a qualquer militar que tenha cumprido serviço no Ultramar é devida aquela Medalha Comemorativa.
Seja qual fôr a Província Ultramarina onde o militar tenha prestado serviço, o modelo de Medalha adoptado é único (idêntico anverso e reverso) – e bem assim a miniatura "para uso com traje civil de passeio na lapela do lado esquerdo" –, consistindo a diferença nas cores da "fita de suspensão" (consoante a PU) e bem assim a "legenda da passadeira" (ano de início - ano de fim, encimado pelo nome da PU).

Note-se que, em qualquer das situações supra referidas – averbamento na caderneta militar ou omissão da respectiva concessão –, um veterano que tenha perdido ou queira obter a sua "Medalha Comemorativa das Campanhas", actualmente terá de a pagar do seu bolso: mesmo que o requerimento seja formalmente dirigido ao ArqGEx e que o Ministro da tutela, decorridos alguns meses, venha a despachar favoravelmente; sendo que, nesta hipótese, o solicitante terá de se deslocar à sede do MDN, na capital de Portugal, para a receber em mão própria.

Assim, aconselha-se qualquer legal interessado a que se dirija pessoalmente (ou por escrito), a um estabelecimento comercial especializado e oficialmente reconhecido pelo Exército (como, por exemplo, a "Casa Buttuller" - Site:
http://casabuttuller.com/ endereço de e-mail: geral@casabuttuller.com), apresentando provas documentais sobre a condecoração militar que pretende adquirir.

Clique na imagem para ampliação

Fonte: http://casabuttuller.com/ ("Artigos" > "Condecorações")
 

 

 

 

 

 

 

Portaria n.º 22 838, de 21 de Agosto 1967

 

 

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